Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro começam a receber, nesta segunda-feira (17), o Abono Salarial referente ao calendário de 2026, com ano-base 2024. O pagamento é feito de acordo com o mês de nascimento e o valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados formalmente durante o período.
O pagamento é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, pelo PIS, e servidores públicos, pelo Pasep, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. O valor pode chegar a um salário mínimo, conforme o período trabalhado no ano-base.
Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador precisa ter recebido, em média, até R$ 2.765,93 por mês durante 2024. Também é necessário cumprir os demais requisitos previstos para o benefício.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a previsão é de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2026. Ao todo, os pagamentos devem movimentar R$ 33,5 bilhões.
A partir de 2026, o calendário do PIS/Pasep passou a seguir datas fixas. Os valores são liberados no dia 15 de cada mês correspondente ao nascimento do trabalhador ou no primeiro dia útil seguinte quando a data coincide com fim de semana ou feriado.
O calendário de pagamentos termina no último dia útil bancário do ano. Essa data representa o prazo final para o trabalhador sacar o abono.
Como consultar o abono salarial PIS/Pasep 2026
Para verificar o direito ao benefício pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve:
- Atualizar o aplicativo no celular
- Acessar com CPF e senha do Gov.br
- Entrar no menu “Benefícios”
- Selecionar “Abono Salarial” para conferir a situação
Além disso, trabalhadores da iniciativa privada podem consultar informações também pelos aplicativos da Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos vinculados ao Pasep têm dados disponíveis no Banco do Brasil.
Também é possível fazer a consulta pelo portal Gov.br, com login único, ou pelo telefone 158, do serviço Alô Trabalho, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que é o Abono Salarial:
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A CAIXA atua como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Canais de Atendimento:
Dúvidas sobre o processamento das informações sociais do trabalhador (eSocial), calendário de pagamentos, identificação, concessão, valor e situação do benefício podem ser sanadas nos canais de atendimento do MTE:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Canal Telefônico 158.
A CAIXA disponibiliza a consulta às informações do pagamento pelos seguintes canais:
- App CAIXA Tem;
- App Benefícios Sociais CAIXA;
- Portal Cidadão;
- Atendimento CAIXA Cidadão, 0800 726 0207.