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Piauí e Maranhão terão sistema unificado para registrar casos de violência contra a mulher

Ministério Público do Piauí cederá o sistema Pro-Mulher ao Ministério Público do Maranhão para compartilhar dados e organizar melhor os atendimentos às mulheres vítimas de violência.

02/09/2026 às 12h21

O Estados do Piauí e Maranhão firmaram uma parceria por meio de seus respectivos Ministérios Públicos para compartilhar e unificar o sistema Pro-Mulher, que reúne informações de registro, acompanhamento e monitoramento de casos de violência contra a mulher. A ferramenta foi desenvolvida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e será cedida ao Ministério Público do Maranhão (MPMA). O acordo foi firmado nesta terça (01) na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí.

Piauí e Maranhão terão sistema unificado para registrar casos de violência contra a mulher - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Piauí e Maranhão terão sistema unificado para registrar casos de violência contra a mulher

Participaram do encontro os procuradores-gerais de Justiça do Piauí e do Maranhão, respectivamente, Cláudia Seabra e Danilo Castro, além de encarregados administrativos das duas instituições. São eles o chefe de gabinete da PGJ do Maranhão, Fábio Meireles; o chefe da Assessoria Especial de Investigação, Reginaldo Júnior; o corregedor-geral do MPPI, Fernando Ferro Gomes; o subprocurador de Justiça Administrativa do Piauí, Plínio Fontes; e a promotora do MPPI, Amparo Paz.

A ideia é que o compartilhamento do sistema Pro-Mulher entre o Piauí e o Maranhão permita colocar em um fluxo os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelos órgãos da rede de proteção. Isso inclui tanto os órgãos de Justiça quanto os de segurança pública, assistência social e saúde. O objetivo é reduzir a fragmentação de informações, evitando dificultar o acompanhamento dos casos.

Cláudia Seabra, chefe do MPPI, destacou a importância da unificação do sistema. “Assim como o Ministério Público do Piauí, também se utilizou de ferramentas importantes do MP do Maranhão, nós temos o prazer de compartilhar a ferramenta tecnológica Pro-Mulher, que protege a vítima de violência doméstica porque define um fluxo. Hoje no Piauí nós temos mais de dez instituições integrando essa grande rede de proteção, tudo em favor da defesa do direito a essa mulher de ter uma vida digna”, pontuou.

Para o procurador-geral de Justiça do MPMA, Danilo Castro, o aspecto mais relevante da ferramenta é que ela evita a revitimização. “Vamos melhorar o fluxo de atendimento das mulheres e maximizar as funções das promotorias da mulher, tudo isso evitando a revitimização”, afirma.

Danilo Castro, procurador-geral de Justiça do MPMA, e Cláudia Seabra, procuradora-geral de Justiça do MPPI - (Divulgação/MPMA) Divulgação/MPMA
Danilo Castro, procurador-geral de Justiça do MPMA, e Cláudia Seabra, procuradora-geral de Justiça do MPPI

Segundo o plano de trabalho traçado pelo MPPI e MPMA, a falta de comunicação padronizada entre os serviços da rede de atendimento compromete o acompanhamento dos casos de violência doméstica A implantação do Pro-Mulher deve corrigir esta lacuna, permitindo maios eficiência, celeridade e padronização.

O acordo firmado entre os dois entes ministeriais também está alinhado com as diretrizes da Lei Maria da Penha, que estabelece a integração operacional dos órgãos jurídicos, de segurança pública e de assistência social.

Operacionalização

Para que o Maranhão possa utilizar o Pro-Mulher, o Ministério Público do Piauí vai descer o código-fonte, a estrutura da base de dados, a documentação técnica e fornecer o apoio necessário à implantação da ferramenta em São Luís, além de comunicar as atualizações do sistema.

Caberá ao MPMA indicar uma equipe técnica para integrar o sistema, capacitar os usuários, tratar do custeio da implantação e da proteção dos dados produzidos. A abrangência inicial do Pro-Mulher no Maranhão será São Luís com a possível ampliação a outros municípios, por meio de adesão de novos órgãos.

O acordo tem vigência de cinco anos, sem transferência de recursos financeiros entre as instituições. A rescisão pode ser feita a qualquer momento, após comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias ou devido a descumprimento das obrigações firmadas.

A utilização efetiva do Pro-Mulher é MPMA será iniciada em 90 dias após a implementação operacional da ferramenta. Durante a vigência do acordo, será realizada a avaliação do funcionamento do sistema, os fluxos e a eficiência dos atendimentos.