A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente, nesta quarta-feira (23), à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Ela foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após escrever “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Débora já cumpriu o período mínimo da pena exigido para ter direito à progressão do regime fechado para o semiaberto.
Débora foi condenada em abril de 2025 a 14 anos de prisão. A pena inclui 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa. A decisão também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro.
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Segundo a manifestação da PGR, a condenada já cumpriu o tempo mínimo previsto em lei para solicitar a progressão de regime. Para o caso, o cálculo considera o cumprimento de 25% da pena, o equivalente a três anos e seis meses de prisão.
No cálculo do período cumprido, foram considerados os períodos em que Débora permaneceu presa preventivamente e, posteriormente, em prisão domiciliar. Com isso, segundo a PGR, ela atingiu o requisito temporal necessário para a progressão.
Além do tempo de cumprimento da pena, Débora teve 212 dias descontados da condenação por atividades que permitem a remição da pena. O benefício considera a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023, além de atividades de leitura e trabalho realizadas durante o período de prisão.
A manifestação da PGR, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a progressão. O pedido será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe decidir se Débora poderá deixar o regime fechado e passar ao semiaberto.
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade no direito brasileiro que funciona como um meio-termo entre o presídio fechado e a liberdade do regime aberto. Na prática, o condenado trabalha ou estuda durante o dia e deve retornar à unidade prisional para dormir à noite.