A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, que altera o andamento de processos criminais contra parlamentares. A votação ocorreu na noite de terça-feira (16) e avançou até a madrugada desta quarta (17), em Brasília.
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O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, entre 513 deputados, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção. No segundo turno, por volta das 23h30, cerca de duas horas depois da primeira votação, a PEC passou com o voto favorável de 344 deputados, e houve 133 votos contrários.
No início da madrugada desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de quórum, o destaque que derrubou o voto secreto nas sessões para autorizar processos criminais contra senadores e deputados. Foram 296 votos a favor do voto secreto, mas o mínimo necessário para manter a regra era de 308 votos.
O voto secreto acabou derrubado por falta de 12 votos para alcançar o total necessário para mudar a Constituição. Outros 174 parlamentares votaram a favor do destaque do Novo que exclui o termo “secreto” do texto.
A proposta resgata modelo anterior a 2001, quando era exigida autorização das Casas Legislativas para abertura de processos contra parlamentares. Com a aprovação, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisará de aval da Câmara ou do Senado para iniciar uma ação penal. Essa votação será aberta e deverá ocorrer em até 90 dias após o pedido.
Atualmente, prisões em flagrante de parlamentares já precisam ser submetidas à Casa Legislativa correspondente. A PEC da Blindagem mantém essa regra, mas determina que, em casos de crimes inafiançáveis, os autos sejam enviados em até 24 horas à Câmara ou ao Senado. A decisão sobre a manutenção ou não da prisão será feita por votação secreta.
O que prevê a PEC da Blindagem
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
Todos os destaques para mudar o texto, incluindo a exclusão do foro privilegiado para presidentes partidários, foram rejeitados em plenário. Pelas regras atuais, apenas tem acesso ao foro por prerrogativa de função no STF o presidente da República, o vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado, integrantes de Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores.
No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas 12 deputados da legenda votaram a favor em primeiro turno. Também houve apoio à PEC entre deputados outros partidos da base, como PSB, PSD e PDT. Além disso, bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram seus votos em plenário.
O que foi aprovado?
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto. A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.
No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF. "Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados", disse Cajado.
Já contrários à proposta alegam que a medida blindará deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo. "Isso aqui é uma desmoralização do Parlamento brasileiro. Está voltando o voto secreto e a forma como vamos dar ao Poder Legislativo de anular o Judiciário, chantagear o Executivo e torná-lo o Poder, por excelência, no semipresidencialismo. Essa é a resposta à condenação ao golpe de Estado no país", criticou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
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