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Novas regras para doação de sangue começam a valer em setembro; veja o que muda

A nova regulamentação atualiza normas relacionadas ao ciclo do sangue e estabelece diretrizes para os serviços de hemoterapia

14/08/2026 às 14h55

Novas regras para a doação de sangue no Brasil entram em vigor no dia 30 de setembro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho, e alteram critérios para a avaliação de candidatos e os períodos de inaptidão temporária para alguns procedimentos e condições de saúde.

Novas regras para doação de sangue começam a valer em setembro - (Arquivo/O Dia) Arquivo/O Dia
Novas regras para doação de sangue começam a valer em setembro

No Piauí, os serviços de hemoterapia já estão se preparando para as novas normas. Segundo o supervisor médico da Triagem Clínica do Hemopi, Antônio Ribeiro, as equipes técnicas passam por um processo de adaptação e treinamento para aplicar os critérios atualizados.

“Os serviços de hemoterapia estão em processo de adaptação e treinamento das equipes técnicas responsáveis pela triagem de doadores e coleta de sangue. Algumas mudanças já vinham sendo implantadas nos últimos anos”, explicou.

A nova regulamentação atualiza normas relacionadas ao ciclo do sangue e estabelece diretrizes para os serviços de hemoterapia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua vez, atua na regulamentação sanitária e nas boas práticas do setor. Durante o período de transição, a agência publicou a Nota Técnica nº 42/2026, com orientações aos serviços de hemoterapia e às vigilâncias sanitárias.

O que muda para quem pretende doar sangue

Tatuagens e procedimentos estéticos

O período de espera após tatuagens e alguns procedimentos estéticos, como botox, microagulhamento, tatuagem definitiva e preenchimentos, passa a ser de quatro meses. O prazo poderá ser reduzido para sete dias quando o procedimento for realizado em estabelecimento com alvará sanitário regularizado, conforme avaliação feita durante a triagem.

No caso de piercing na cavidade oral ou na região genital, a doação fica impedida enquanto o acessório estiver colocado. Após a retirada, será necessário aguardar quatro meses. Para piercings em outras partes do corpo, as condições em que o procedimento foi realizado também serão consideradas.

Endoscopia e colonoscopia

O período de inaptidão temporária após a realização de endoscopia ou colonoscopia será reduzido de seis para quatro meses.

Histórico de câncer

Pessoas que tiveram câncer poderão ser avaliadas para doação após cinco anos do término do tratamento, desde que estejam em remissão completa e sem doença ativa. Para casos de leucemias e linfomas, permanece o impedimento definitivo.

Novo parceiro sexual

Para pessoas com novo parceiro sexual, parceiros ocasionais ou desconhecidos, o período de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses. A avaliação continuará sendo individualizada durante a triagem clínica, levando em consideração as situações de risco.

Uso de medicamentos agonistas de GLP-1

Pessoas que utilizam medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, poderão ter período de inaptidão de 14 dias quando o uso ocorrer conforme prescrição e sem compartilhamento de agulhas.

Nos casos de compartilhamento de agulhas, o período de inaptidão será de quatro meses. A condição de saúde e a indicação do tratamento também serão consideradas pela equipe durante a avaliação clínica.

Idade

Pessoas com 70 anos ou mais passarão a ser avaliadas individualmente para a doação de sangue.

Condições de saúde

Alguns critérios relacionados a condições de saúde também foram atualizados. Quadros leves, como rinite, poderão permitir a doação após o desaparecimento dos sintomas. Alguns tipos de tireoidite deixam de representar impedimento definitivo.

Cirurgia bariátrica

Independentemente do tipo de cirurgia bariátrica realizada, a doação de sangue poderá ser permitida. O período de inaptidão será de seis meses após o procedimento, considerando a evolução clínica do paciente.

Hemocromatose

A presença de excesso de ferro no organismo não impedirá automaticamente a doação quando não houver comprometimento de órgãos. A situação será analisada durante a avaliação clínica.

Hormônios injetáveis

O uso de hormônios injetáveis prescritos não será, por si só, motivo para impedir a doação. A indicação do tratamento será considerada durante a avaliação clínica.

Triagem continuará individualizada

Apesar das mudanças, a segurança transfusional continua sendo um dos principais critérios para a doação. Todos os candidatos passarão por triagem clínica individual, entrevista e exames laboratoriais antes da coleta.

“Mesmo com a atualização das regras, todos os candidatos continuarão passando por uma avaliação individual. É durante a triagem que a equipe verifica as condições de saúde e as situações específicas de cada pessoa para definir se ela está apta ou não para doar naquele momento”, reforçou Antônio Ribeiro.

O médico também chama atenção para a atualização dos índices mínimo e máximo de hemoglobina para homens e mulheres. Segundo ele, o teste é realizado nas primeiras etapas da triagem e está entre os principais motivos de inaptidão entre os doadores.

“É preciso ficar atento aos novos índices descritos na portaria, que são de 12,5 a 16,5 mg/dL para mulheres e 13,0 a 18,5 mg/dL para homens”, afirmou.

Até o dia 29 de setembro, a triagem de candidatos à doação de sangue continuará seguindo as normas da portaria atualmente vigente. A partir de 30 de setembro, passam a valer os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.

Com supervisão de Nathalia Amaral