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Motoristas que causarem morte no trânsito poderão ter CNH suspensa por dez anos

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para esse crime, pena de detenção de dois a quatro anos

18/05/2026 às 17h15

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que estabelece a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dez anos para motoristas envolvidos em acidentes com morte no trânsito. A proposta busca endurecer as punições para casos de homicídio culposo na direção de veículos, quando não há intenção de matar.

Motoristas que causarem morte no trânsito poderão ter CNH suspensa por dez anos - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Motoristas que causarem morte no trânsito poderão ter CNH suspensa por dez anos

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para esse crime, pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto altera a pena para reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a proposta estabelece que o condutor condenado ficará proibido de dirigir ou de obter habilitação por uma década, endurecendo a regra geral vigente.

A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), argumenta que a conduta culposa que resulta em morte demonstra "falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito".

O relator, deputado Bebeto (PP-RJ), defendeu os argumentos da relatora e destacou que o rigor ajuda a prevenir tragédias. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, disse.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Motocicletas poderão ter faixas exclusivas

A Comissão aprovou também o projeto de lei que prevê a criação de faixas exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores em vias urbanas. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para assegurar autonomia às prefeituras na decisão sobre a instalação das faixas. Conforme o texto aprovado, cada município deve avaliar a implantação com base em estudos técnicos e no planejamento local.

O relator do projeto, deputado Gilberto Abramo, destacou que os gestores municipais conhecem melhor a realidade das ruas para definir as soluções mais adequadas. A ideia é priorizar locais com maior incidência de acidentes. “O substitutivo apresenta solução mais equilibrada, ao tratar do assunto como instrumento de política de mobilidade urbana sem imposição rígida”, destacou.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Com supervisão de Ithyara Borges