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Ministério Público pede suspensão da inclusão da fibromialgia como PCD na identidade

A inclusão da fibromialgia à Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi anunciada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí nesta quinta-feira (16)

17/04/2026 às 18h05

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, nesta sexta-feira (17), que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) suspenda imediatamente a inclusão da condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN) de pessoas diagnosticadas com fibromialgia no estado. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Ministério Público pede a suspensão de inclusão de fibromialgia como condição de PCD na identidade - (Divulgação/CCOM) Divulgação/CCOM
Ministério Público pede a suspensão de inclusão de fibromialgia como condição de PCD na identidade

A medida foi motivada pela Portaria nº 109/2026 da SSP-PI, que autoriza a inserção da informação de deficiência para pessoas com fibromialgia com base apenas na apresentação de laudo médico. Segundo o MPPI, embora a legislação federal permita a equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, essa classificação depende da realização de avaliação biopsicossocial, não sendo suficiente o laudo médico isolado. Para o órgão, a portaria não possui respaldo legal e constitucional.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a SSP-PI se abstenha de autorizar ou promover a inclusão da condição de pessoa com deficiência na CIN nesses casos. O órgão também determina a revisão dos procedimentos administrativos, para garantir que o registro da fibromialgia, quando existente, seja feito apenas como informação de saúde, sem equiparação automática à deficiência ou uso de símbolos indicativos.

O documento estabelece ainda que o Instituto de Identificação Félix Pacheco suspenda imediatamente a inserção de símbolos ou qualquer indicação de deficiência em documentos emitidos com base exclusivamente no diagnóstico de fibromialgia. Também foi determinado o levantamento das carteiras já expedidas com essa marcação, com adoção de medidas para recolhimento e correção dos documentos.

O MPPI reforçou que a menção à fibromialgia deve ter caráter apenas informativo, sem gerar efeitos jurídicos relacionados à condição de pessoa com deficiência ou garantir acesso automático a benefícios. A Secretaria de Segurança Pública tem o prazo de 10 dias para informar as providências adotadas à 28ª Promotoria de Justiça. O descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.


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Com informações do Ministério Público do Piauí