Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento da empresa ao longo de 2025. O envio deve ser feito mesmo por quem não teve receita durante o período.
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Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025. A recomendação é que o envio seja feito dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. A penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Mesmo os microempreendedores que não tiveram movimentação financeira durante o ano precisam enviar a declaração. A omissão pode levar à irregularidade do CNPJ e dificultar o acesso a serviços como emissão de notas fiscais, obtenção de crédito e parcelamentos.
Como fazer a declaração anual de MEI
Para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), o microempreendedor deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique na opção "Já sou MEI";
- Selecione "Declaração Anual de Faturamento";
- Clique em "Entregar Declaração Anual de Faturamento";
- Informe o número do CNPJ e clique em "Continuar";
- Escolha o ano-calendário referente à declaração;
- Informe o valor total do faturamento bruto obtido no período, mesmo que tenha sido R$ 0;
- Indique se houve contratação de empregado durante o ano;
- Revise as informações preenchidas;
- Clique em "Transmitir" para enviar a declaração;
- Salve ou imprima o recibo de entrega para comprovação.
O que fazer se o faturamento do MEI ultrapassou o limite permitido?
Quem ultrapassou o limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, também deve informar o valor correto na Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei). O envio da declaração continua sendo obrigatório, mesmo nos casos em que a receita tenha superado o teto permitido para a categoria.
Quando o faturamento excede o limite em até 20%, o empreendedor é desenquadrado do MEI e passa a ser enquadrado como microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, a tributação passa a seguir as regras aplicáveis às microempresas.
Já se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa à data em que o excesso foi registrado, o que pode resultar na cobrança de impostos e encargos correspondentes ao período.
Com informações da Agência Brasil.
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