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Marcelo Castro propõe reduzir prazo de desincompatibilização e altera regras sobre fake news no novo Código Eleitoral

Relator busca consenso na CCJ e defende prazo de um ano para afastamento de agentes públicos que desejam disputar eleições.

18/08/2025 às 17h37

O senador Marcelo Castro (MDB), relator do projeto do novo Código Eleitoral, apresentou alterações no texto que deve ser votado nesta quarta-feira (20). Após buscar entendimento com os demais membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parlamentar propôs reduzir o prazo de desincompatibilização de algumas categorias.

Marcelo Castro propõe reduzir prazo de desincompatibilização. - (Edilson Rodrigues/Agência Senado ) Edilson Rodrigues/Agência Senado
Marcelo Castro propõe reduzir prazo de desincompatibilização.

O objetivo da mudança, segundo ele, é “buscar soluções que favoreçam o consenso sem enfraquecer as regras que asseguram a lisura do pleito e a igualdade entre as candidaturas”.

Castro sugeriu reduzir de dois para um ano, antes das eleições, o prazo de afastamento para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares possam concorrer a cargos eletivos. O senador também incluiu nesse rol as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não contempladas.

Na primeira versão do relatório, o prazo era de quatro anos, mas diante das críticas dos senadores, foi inicialmente reduzido para dois anos e, agora, para um.

“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, afirma o senador no relatório.

O relator também alterou as regras de inelegibilidade no período de transição. Em 2026, nas eleições majoritárias, deve ser aplicada a esse grupo a norma geral de desincompatibilização até o dia 2 de abril.

Fake news

Outro ponto tratado pelo senador foi a criminalização da divulgação de fake news eleitorais. O novo texto prevê pena de dois meses a um ano de detenção, além de multa, reduzindo a punição anterior, que previa de 1 a 4 anos de reclusão.Também foi retirada a previsão de aumento de pena em casos de divulgação de informações falsas que coloquem em risco a integridade do processo de votação.


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Com informações da Agência Senado