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Mais de 26,9 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Piauí nos últimos 10 anos

Número de crianças registradas apenas com o nome da mãe cresceu significativamente entre 2016 e 2025; Defensoria e TJ-PI lançam campanhas de reconhecimento de paternidade

15/07/2026 às 15h30

Mais de 26,9 mil crianças foram registradas no Piauí apenas com o nome da mãe na última década, aponta levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O número de bebês sem reconhecimento da paternidade cresceu significativamente entre 2016 e 2023, quando atingiu o pico da série histórica, com 3.430 casos.

Número de crianças registradas apenas com o nome da mãe cresceu significativamente entre 2016 e 2025. - (Reprodução/Agência Brasil) Reprodução/Agência Brasil
Número de crianças registradas apenas com o nome da mãe cresceu significativamente entre 2016 e 2025.

Após o pico da série histórica, o número recuou 16% em 2024, com 2.879 crianças registradas sem o nome do pai, o patamar de redução se manteve em 2025, com 2.863 casos. Somente entre janeiro e o início de julho deste ano, foram contabilizados 1.215 registros.

Segundo a Defensoria Pública do Piauí, que divulgou os dados nesta semana, ainda que os números apontem uma tendência de queda, o cenário reforça a necessidade de ampliar as ações voltadas ao reconhecimento da filiação e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Somente entre janeiro e o início de julho deste ano, foram contabilizados 1.215 registros - (Reprodução/Sesapi) Reprodução/Sesapi
Somente entre janeiro e o início de julho deste ano, foram contabilizados 1.215 registros

Para reduzir o número de registros sem a paternidade reconhecida e ampliar as soluções extrajudiciais de conflitos, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promovem campanhas que incluem exames de DNA para garantir a inclusão do nome do pai nos registros de nascimento.

A campanha nacional da Defensoria, "Meu Pai Tem Nome", será realizada em 12 municípios piauienses, com atendimentos concentrados em Teresina no dia 1º de agosto e, no interior do estado, nos dias 31 de julho e 7 de agosto. A programação prevê sessões de mediação e conciliação, coleta de material para exame de DNA e orientação jurídica, fortalecendo o acesso gratuito, humanizado e consensual ao reconhecimento da filiação.

Defensoria e TJ-PI lançam campanhas de reconhecimento de paternidade - (Defensoria Pública) Defensoria Pública
Defensoria e TJ-PI lançam campanhas de reconhecimento de paternidade

Além da capital, a campanha contemplará os municípios de Luís Correia, São Raimundo Nonato, Paulistana, Uruçuí, Oeiras, Buriti dos Lopes, Corrente, Floriano, Piripiri, Valença do Piauí e Parnaíba, conforme cronograma definido para cada comarca.

As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 24 de julho. Em Teresina, os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp (86) 99426-1053. Nos demais municípios participantes, as inscrições podem ser feitas nas sedes da Defensoria Pública ou pelos canais de atendimento disponibilizados por cada unidade.

(A)gosto do Pai

O Projeto (A)gosto do Pai, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), oferece exame de DNA e todo o suporte jurídico necessário sem custo para as famílias participantes, com atendimentos previstos entre os dias 10 e 21 de agosto. As inscrições estão abertas até o dia 30 de julho e são destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos. Os interessados podem se inscrever pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (86) 3223-1019.

A adesão ao projeto pode partir tanto do filho ou filha que busca o reconhecimento quanto do suposto pai interessado em fazer o reconhecimento espontâneo. O atendimento cobre demandas judiciais e extrajudiciais, estas últimas voltadas aos casos em que a certidão de nascimento traz apenas o nome da mãe, sem indicação do pai.

Entre os serviços gratuitos oferecidos estão exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade, audiências de mediação e conciliação, acompanhamento dos exames e julgamento dos processos, incluindo sentenças de reconhecimento ou, nos casos previstos em lei, de presunção de paternidade. Para participar, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de nascimento da pessoa que busca o reconhecimento da paternidade e comprovante de residência.