O projeto de lei que propõe isentar do IPVA os motoristas por aplicativo no Piauí terá um regulamento que os trabalhadores deverão seguir para serem beneficiados. A isenção vai contemplar somente os motoristas que atuam exclusivamente por aplicativo. Quem tiver alguma outra fonte de renda com carteira assinada não terá direito à isenção.
A informação foi compartilhada pelo secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, nesta manhã (02). A Sefaz vai se reunir com representantes das entidades de classe dos motoristas por app e com as empresas que operam o serviço para criar o regulamento que vai balizar a lei.
Essa isenção alcançará quem trabalha exclusivamente como motorista de aplicativo. Quem ter uma renda complementar de carteira assinada com outra empresa e trabalha como aplicativo, não entra na lei. A pessoa vai ter que comprovar, através da empresa que vai fornecer estes dados, há quanto tempo ele participa desse trabalho de aplicativo e número de viagens.
Na prática, quem atuar como motorista por aplicativo para complementar a renda de outro serviço de carteira assinada, não terá direito à isenção do IPVA. A Sefaz não informou ainda se o motorista poderá ser beneficiado caso tenha outra fonte de renda sem carteira assinada.
A proposta vai ser encaminhada para a Assembleia Legislativa (Alepi) neste começo de março pelo governador Rafael Fonteles (PT). Vale lembrar que atualmente, nem todos os veículos do Piauí pagam IPVA. As motocicletas de até 170 cilindradas, por exemplo, são isentas do imposto assim como táxis, veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículos oficiais como ambulâncias e viaturas, cuja isenção é automática.
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