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ICMS cobrado indevidamente na conta de luz terá que ser devolvido, decide STF

O Supremo reconhece a validade da lei e assegura que consumidores possam reaver valores pagos até 2021.

25/09/2025 às 17h41

25/09/2025 às 17h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei que obriga a devolução do ICMS cobrado a mais nas contas de energia elétrica. A medida garante respaldo jurídico à Lei 14.385/2022, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para coordenar os ressarcimentos.

Com a decisão as empresas terão um prazo de dez anos para devolver os valores.  - (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com a decisão as empresas terão um prazo de dez anos para devolver os valores.

Desde que a cobrança foi considerada irregular, a Aneel já determinou a devolução de cerca de R$ 44 bilhões que retornaram ao bolso dos consumidores em todo o país. Só em 2025, a estimativa é de mais R$ 5 bilhões em descontos diretos nas faturas de energia.

A restituição envolve valores pagos até 2021 pela incidência de ICMS e do PIS/Pasep sobre a energia elétrica. Em 2021, o STF já havia considerado inconstitucional a cobrança do imposto acima de 17% realizada por estados, decisão que abriu caminho para a devolução.

Desde então, a Aneel determinou que as distribuidoras realizassem os abatimentos sem necessidade de ações judiciais. Em julho, a agência definiu a metodologia: os créditos devem ser incorporados às tarifas ao longo de 12 meses.

Na análise, além de validar a lei, os ministros fixaram prazo de prescrição de dez anos para consumidores que queiram buscar o ressarcimento na Justiça. O julgamento ocorreu a partir de ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que contestava a norma.


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Com informações da Agência Brasil