Com a publicação da Portaria MESP Nº 31, de 4 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, o Governo Federal regulamentou a fiscalização das plataformas digitais de apostas esportivas de quota fixa. A medida tem como principal objetivo impedir o acesso de crianças e adolescentes a esses ambientes virtuais, o que configura uma infração grave às normas em vigor.

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A nova regulamentação complementa a Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, que já estabelecia diretrizes para o controle das práticas adotadas pelas empresas do setor.
“Estamos fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as apostas esportivas sejam exploradas com responsabilidade, transparência e respeito à legislação. Nosso foco é proteger o consumidor, preservar a integridade do esporte e impedir o acesso de menores a esse tipo de atividade”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.
Segundo o Ministério do Esporte, a fiscalização abrangerá a identificação de apostas proibidas e a existência de mecanismos de bloqueio ao acesso de menores. Para isso, será formada uma equipe técnica especializada, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Esse grupo será responsável por realizar análises periódicas nos sites e aplicativos.
Entre os critérios que já estão sendo observados pela nova portaria estão:
Verificação se a marca comercial usada nos sites e apps é a mesma registrada no processo de autorização;
As apostas ofertadas conformam com as modalidades autorizadas e previstas na Portaria MESP nº 125/2024. A oferta de esportes não autorizados será considerada infração.
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