O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Simões, recomendou a anulação de uma licitação estimada em R$ 1.832.093,80 para a aquisição de equipamentos de informática no município. A medida foi formalizada nesta segunda-feira (23), por meio da Recomendação Administrativa nº 02/2026.
O procedimento questionado é o Pregão Eletrônico nº 028/2025. A recomendação é fundamentada no Inquérito Civil Público nº 003874-426/2025, que apura possíveis atos de improbidade administrativa e fraudes na condução do certame.
De acordo com o promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho, responsável pelo caso, a investigação preliminar identificou indícios de irregularidades capazes de comprometer a legalidade e a competitividade da disputa.
Entre os pontos levantados estão a suspeita de coordenação de lances entre empresas vencedoras, com possível articulação telemática para frustrar o caráter competitivo do pregão. O MPPI também aponta dúvidas quanto à capacidade operacional das empresas selecionadas, especialmente no que se refere à estrutura física e à aptidão técnica para executar contratos de elevado valor.
Outro aspecto destacado é o risco de prejuízo ao erário, diante da manutenção de vínculos com entidades que estariam sob investigação.
Na recomendação, o Ministério Público orienta o prefeito e o secretário municipal de Administração a adotarem providências imediatas, incluindo a anulação integral do pregão e de todos os atos dele decorrentes, como contratos firmados e atas de registro de preços. Também foi recomendada a suspensão de quaisquer pagamentos às empresas investigadas.
O órgão ministerial ainda solicita a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções, que podem incluir o impedimento de licitar com o poder público e a declaração de inidoneidade das empresas envolvidas.
O Município deverá informar ao MPPI, no prazo de cinco dias, se acatará as medidas recomendadas. Em caso de descumprimento, o órgão poderá adotar providências judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa e representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
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