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Empresas terceirizadas terão que reservar 20% das vagas a pessoas com 45 anos ou mais

Nova lei sancionada em Teresina busca ampliar oportunidades de emprego para trabalhadores acima de 45 anos em contratos terceirizados da administração municipal.

27/05/2026 às 08h54

27/05/2026 às 08h56

As empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo município de Teresina deverão reservar, no mínimo, 20% das vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais. A medida é uma determinação de uma lei foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (26).

Nova lei foi sancionada pela Prefeitura de Teresina - (Arquivo/O DIA) Arquivo/O DIA
Nova lei foi sancionada pela Prefeitura de Teresina

A nova legislação, de autoria do vereador Inácio Carvalho, entrou em vigor no último dia 20 de maio de 2026 e estabelece regras para empresas terceirizadas que celebrarem contratos com a Prefeitura de Teresina. Conforme o texto da lei, o percentual mínimo deverá ser calculado com base no total de empregados especificamente contratados para atuar na prestação de serviços ao município.

“Ao estabelecer uma reserva mínima de vagas para essa parcela da população, o município adota uma política de inclusão e valorização da experiência profissional, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e promovendo um ambiente de trabalho mais diverso e equitativo”, declarou Inácio carvalho, autor da lei sancionada.

Além disso, as empresas terão que comprovar o cumprimento da medida no ato da assinatura do contrato e também durante a execução dos serviços. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a idade dos trabalhadores e o vínculo empregatício, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.

Empresas deverão apresentar documentos que comprovem a idade dos trabalhadores e o vínculo empregatício. - (O Dia) O Dia
Empresas deverão apresentar documentos que comprovem a idade dos trabalhadores e o vínculo empregatício.

A proposta tem como objetivo ampliar a inclusão de profissionais acima dos 45 anos no mercado de trabalho, faixa etária que frequentemente enfrenta dificuldades de recolocação profissional. A legislação também reforça o compromisso da administração municipal com políticas públicas voltadas à valorização da experiência profissional e à promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.


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