Empresas que funcionam aos domingos devem organizar a jornada de modo que os trabalhadores tenham tempo suficiente para deixar o trabalho, chegar à seção eleitoral e votar neste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026. A regra também vale para setores com autorização para manter as atividades durante o dia da votação.
O direito está previsto na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição pode se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
Na prática, o período de ausência não se limita ao momento dentro da cabine. É necessário considerar também o deslocamento entre o trabalho e o local de votação, de acordo com o tempo necessário para que o eleitor consiga exercer o direito.
A regra vale mesmo para quem trabalha em estabelecimentos que normalmente funcionam aos domingos. Por isso, a escala não pode ser organizada de maneira que impeça ou dificulte o comparecimento do trabalhador à seção eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) também orientou empregadores sobre a necessidade de garantir a liberação. Segundo o órgão, impedir ou criar obstáculos para o comparecimento do trabalhador à votação pode configurar assédio eleitoral.
O alerta ocorre também diante do aumento das denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT no Piauí às vésperas da eleição. Até o início da manhã deste sábado, já eram 10 denúncias contabilizadas.
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Quando a situação pode ser considerada assédio eleitoral
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão coação, ameaça, intimidação ou constrangimento relacionado à escolha política do trabalhador. Também pode haver assédio quando são criadas dificuldades para impedir ou limitar o comparecimento à seção eleitoral.
De acordo com o procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-PI, a obrigação também se aplica às atividades que normalmente funcionam aos domingos.
“Algumas empresas e setores econômicos têm autorização legal para funcionar aos domingos, como farmácias, supermercados e lojas de shopping centers. Isso, entretanto, não retira do trabalhador o direito de votar. Os estabelecimentos devem organizar suas escalas de forma a garantir um período razoável para que cada trabalhador possa se deslocar até sua seção eleitoral e exercer livremente o direito ao voto”, explica Igor Costa.
Para garantir o recebimento e a apuração de denúncias às vésperas e no dia das Eleições Gerais, o MPT no Piauí funcionará em regime de plantão neste sábado (3) e domingo (4), das 8h às 17h.
Trabalhadores que enfrentarem dificuldades para serem liberados para votar ou identificarem outras situações que possam configurar assédio eleitoral podem procurar o órgão. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa.
Os relatos podem ser encaminhados pela página de denúncias do MPT na internet no www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias; pelo WhatsApp (86) 99544-7488 ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Teresina, Picos e Bom Jesus.
“O trabalhador que perceber qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto deve denunciar. Estaremos de plantão justamente para que situações como essas possam chegar rapidamente ao conhecimento do MPT e para que sejam adotadas as providências necessárias ainda durante o processo eleitoral”, destaca Igor Costa.
O MPT reforça que o assédio eleitoral pode ocorrer por meio de coação, intimidação, ameaça, promessa de benefício ou qualquer forma de pressão relacionada à orientação política ou ao voto do trabalhador. Também pode se configurar por medidas destinadas a impedir ou dificultar o comparecimento do empregado à seção eleitoral.