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Desembargador mantém shows de quase R$ 1 milhão em cidade em situação de emergência pela seca

A decisão foi confirmada pela prefeitura do município por meio das redes sociais

03/10/2025 às 14h15

A Prefeitura de Rio Grande do Piauí recorreu da decisão que cancelou os shows de Léo Santana e Kiko Chicabana e após liminar favorável do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, o evento "Rio Folia 2025" acontecerá nesta sexta-feira (3) e sábado (4).

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Desembargador mantém shows de quase R$ 1 milhão em cidade em situação de emergência pela seca

A decisão foi confirmada pela prefeitura do município por meio das redes sociais. Subirão ao palco também os artistas Vitor Amaral, Iramar e Forró Topado, Italo Ripardo e a dupla Domingos Alves e Thesco Barbosa.

Nesta quinta-feira (2), a pedido do promotor de Justiça de Itaueira, Cleyton Soares da Costa e Silva, os shows haviam sido cancelados. Orçados em R$ 910 mil, o Ministério Público do Piauí (MPPPI) questionou os gastos excessivos do município, tendo em vista que a cidade está em situação de emergência devido a seca.

Após a divulgação do calendário do evento, havia sido instaurado um procedimento para fiscalizar os gastos, que mostrou a incompatibilidade entre a realização da festividade de alto custo e a declaração de estado de emergência por seca.

O promotor considerou que os documentos apresentados evidenciam “gastos desarrazoados” e a “desproporcionalidade na priorização de despesas excessivas com festividades artísticas”. O Juízo ressaltou a incompatibilidade do alto custo dos shows com o necessário direcionamento de recursos para o enfrentamento dos efeitos da estiagem.

O município de Rio Grande do Piauí informou que realizou ações de combate à seca, como a distribuição de 1.200 cestas básicas e o uso de carros-pipa. A decisão judicial aponta que as medidas são insuficientes para superar o quadro de emergência, mantendo o município em situação crítica de estiagem.

O juiz Mário Soares de Alencar considerou que o valor a ser disponibilizado para as contratações poderia “acarretar grave prejuízo ao erário, prejudicando, consequentemente, a prestação de serviços públicos essenciais”.


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Com supervisão de Ithyara Borges