Pessoas condenadas por racismo, violência doméstica e familiar, ou por crimes contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência poderão ter proibidas suas nomeações e contratações em concursos públicos. A medida foi aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A restrição valerá apenas para casos em que a decisão judicial já seja definitiva. O projeto de lei prevê que o condenado ficará impedido de assumir cargo público por um período de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado. Além disso, também ficará vedada a participação em licitações públicas durante o mesmo período.
A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao projeto de lei do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O texto ampliou o alcance da medida ao incluir os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
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O substitutivo insere as novas regras diretamente nas legislações que já protegem cada grupo vulnerável: a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Antes de se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado e, em seguida, para sanção presidencial.
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