O Carnaval é tempo de alegria, música e celebração, mas também exige responsabilidade. Em meio à folia, respeito aos limites e consentimento precisam caminhar lado a lado com a diversão. Em 2026, a festa promete ser diferente dos anos anteriores, com o reforço de políticas de segurança e ações de conscientização voltadas ao combate a práticas de desrespeito contra o indivíduo. A máxima “não é não” deve valer em todos os espaços e, no Carnaval, não é diferente. A regra é clara: respeitar o outro e agir sempre com base no consentimento. Sem consentimento, não avance o sinal.
Atitudes que no passado eram vistas como “brincadeira” ou “paquera”, como beijos e abraços “roubados”, hoje podem configurar crime. O advogado Tiago Mendes explica que consentimento é a manifestação livre e clara da vontade de desejar ou aceitar algo. Quando essa vontade é desrespeitada, a conduta pode ser considerada criminosa.
Se você percebe que alguém não está se sentindo à vontade, deve se afastar. O silêncio não é uma forma de consentimento e não garante que a outra pessoa esteja interessada
A legislação brasileira avançou nesse sentido em 2018, com a inclusão do crime de Importunação sexual no ordenamento jurídico. A prática consiste em realizar ato libidinoso sem o consentimento da vítima, visando satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Entre as condutas que podem caracterizar o crime estão puxões de cabelo, beijos forçados, toques em partes íntimas e qualquer outro ato de cunho sexual sem anuência da vítima. “O que antes era tratado como paquera, hoje é crime para o Direito Penal”, reforça o advogado.
Diante disso, surge a dúvida: ainda é possível paquerar nos bloquinhos de Carnaval sem ultrapassar limites ou cometer crimes? Segundo Tiago Mendes, sim, desde que haja respeito. “Converse, use a criatividade. Não é necessário tocar na pessoa. Um sorriso, uma troca de olhares, já indicam se há interesse. Estar em uma festa não dá carta-branca para cometer crimes”, destaca.
Embora a maioria dos casos de importunação sexual envolva homens como autores e mulheres como vítimas, reflexo de uma cultura machista ainda presente na sociedade, o crime também pode ser cometido por mulheres contra homens. Trata-se de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, a apuração ocorre independentemente da vontade da vítima.
Quem for vítima de importunação sexual deve sempre denunciar. “É assim que se transforma a cultura do desrespeito. A vítima deve priorizar sua segurança, procurar testemunhas e, se possível, reunir provas como fotos ou vídeos. Também é importante buscar apoio de policiais, brigadistas ou seguranças presentes no local. Esse é um crime que permite prisão em flagrante”, orienta Tiago Mendes.
A denúncia pode ser feita à Polícia Militar, pelo telefone 190, à Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, ou ainda por meio do Disque Denúncia Anônima, pelo 181.
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