Na hora de se preparar para votar, algumas dúvidas vão além dos documentos e do local de votação. Neste domingo (04), os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador e deputados.
Para quem vai votar acompanhado, algumas questões podem surgir antes mesmo de chegar à seção eleitoral. Entre elas estão a roupa escolhida para o dia, a presença de crianças e a possibilidade de levar animais de estimação. As regras da Justiça Eleitoral definem o que é permitido em cada caso.
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As regras da Justiça Eleitoral estabelecem o que pode ser feito antes e durante o voto para preservar o sigilo da escolha e organizar o atendimento nas seções. Entre as orientações estão as normas sobre vestuário, acompanhamento de crianças e acesso de animais.
A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar, mediante a distribuição de senhas pelos mesários.
Criança pode entrar na cabine de votação?
A criança não deve acompanhar o eleitor na cabine apenas para observar ou participar da votação. A cabine é destinada ao eleitor e deve preservar o sigilo da escolha.
Há uma exceção para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio. Nesses casos, o presidente da mesa pode autorizar a entrada de uma pessoa escolhida pelo eleitor para ajudá-lo, inclusive para digitar os números na urna. A assistência deve ser registrada na ata da seção.
Segundo Hugo Leonardo Leite, coordenador administrativo eleitoral do TRE-PI, pais, avós e outros acompanhantes não devem colocar a criança para apertar os botões da urna ou acompanhar a escolha feita na cabine.
O motivo é a necessidade de preservar o sigilo do voto. "A gente orienta aos mesários, inclusive, que isso não deve ser feito. Porque você está colocando em risco o sigilo da votação", explicou o coordenador.
Posso levar animais para votar?
Para os animais de estimação, a orientação é evitar levá-los ao local de votação, especialmente à cabine. A exceção prevista expressamente nas regras eleitorais é para o cão-guia que acompanha uma pessoa com deficiência visual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura que o eleitor com deficiência visual pode ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado do cão-guia durante a votação.
Para os demais animais de estimação, a orientação apresentada pelo TRE-PI é que o eleitor evite levá-los ao local de votação quando não houver uma necessidade específica relacionada à acessibilidade. "Nos demais casos em que não é uma condição, a gente orienta que deixe o pet em casa", afirmou Hugo Leonardo Leite.
Pode votar de bermuda e chinelo?
Não há proibição para que o eleitor compareça ao local de votação usando bermuda ou chinelo. O TSE já esclareceu que essas peças não impedem o exercício do voto.
O eleitor, porém, deve observar as regras relacionadas à manifestação política. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por meio de itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. A formação de aglomeração com vestuário padronizado para caracterizar manifestação coletiva é proibida.
O que mais é proibido na cabine?
O celular não pode ser levado para a cabine de votação, mesmo desligado. Antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto no local indicado pela mesa receptora.
A regra vale também para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
A votação nas Eleições 2026 ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h não perde o direito de votar: deverá receber uma senha e permanecer no processo de votação.