Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Vai tirar férias em julho? Veja até quando o salário e terço constitucional devem ser pagos

Tradicional mês de recesso, julho é um dos períodos mais esparados para férias; porém, trabalhadores de carteira assinada devem ficar atentos aos direitos antes de solicitar o benefício trabalhista.

24/06/2026 às 11h49

24/06/2026 às 11h49

Com a chegada de julho, muitos trabalhadores aproveitam o período para tirar férias e descansar ao lado da família. Mas, antes de iniciar o recesso, é importante ficar atento aos prazos que as empresas devem cumprir para o pagamento do salário das férias e do adicional de um terço constitucional. O Portal O Dia traz parta você nesta quarta-feira (24)bum resumo dos direitos dos trabalhadores CLT.

Férias e terço constitucional são direitos de trabalhadores com carteira assinada. - (Agência Brasil) Agência Brasil
Férias e terço constitucional são direitos de trabalhadores com carteira assinada.

De acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das férias deve ser realizado, obrigatoriamente, até dois dias antes do início do período de descanso. O valor inclui tanto o salário referente ao mês de férias quanto o adicional de um terço garantido pela Constituição Federal. Na prática, um trabalhador que vai entrar de férias no dia 1º de julho, por exemplo, deve receber os valores até o dia 29 de junho. Caso a data limite caia em fim de semana ou feriado, o ideal é que o depósito seja antecipado para o último dia útil anterior.

O descumprimento desse prazo pode gerar consequências para a empresa. Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 450, o pagamento realizado fora do prazo obriga o empregador a quitar as férias em dobro ao funcionário.

Especialistas em direito trabalhista alertam que o trabalhador deve acompanhar o depósito e guardar comprovantes, principalmente em períodos de alta demanda por férias, como julho e dezembro.

Aviso de férias

Além do pagamento antecipado, a legislação trabalhista também estabelece regras para a comunicação do período de férias. O aviso prévio de férias é o comunicado formal que a empresa deve entregar ao trabalhador informando as datas exatas do descanso. Conforme determina a CLT, essa notificação precisa ser feita por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O empregador deve apresentar o aviso mediante recibo assinado pelo funcionário ou aceite digital, garantindo que o trabalhador tenha ciência do período definido.

Apesar de muitas empresas negociarem as datas com os funcionários, a legislação determina que a decisão final sobre o período das férias cabe ao empregador, levando em consideração as necessidades da organização do trabalho. Nesse caso, o trabalhador não pode recusar o aviso após a definição oficial. A legislação também permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empresa. Um dos períodos, no entanto, deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

O que fazer em caso de atraso

Se o trabalhador perceber que o pagamento das férias não foi realizado dentro do prazo legal, a orientação é procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos. Persistindo o problema, o funcionário pode buscar auxílio no sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento correto do benefício.