O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O documento deve ser enviado pela internet e é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
A declaração está disponível desde 10 de agosto. Neste ano, o serviço digital Minhas Declarações do ITR permite preencher e transmitir o documento diretamente pela internet, sem necessidade de instalar um programa no computador. O acesso pode ser feito por computador ou celular, mediante conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Quem precisa declarar
Para 2026, pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem utilizar obrigatoriamente a versão web do serviço. O sistema permite preencher, transmitir, retificar e consultar declarações de ITR.
O serviço online também pode ser utilizado por pessoas físicas com propriedades rurais de até 100 hectares. Para esse grupo, outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração do ITR 2026, que precisa ser instalado e permite a transmissão do documento pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A Receita Federal atualizou o Programa Gerador do ITR em setembro para receber declarações referentes a todos os imóveis rurais. Desde 21 de setembro, os contribuintes também podem utilizar a versão atualizada do programa ou o serviço digital para fazer a entrega.
A entrega da DITR e o pagamento do imposto são procedimentos relacionados, mas possuem regras próprias. O valor apurado pode ser dividido em até quatro parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira parcela ou a cota única vence também nesta quarta-feira (30). O pagamento pode ser realizado pelos meios disponibilizados para o recolhimento do ITR, conforme as regras da Receita Federal.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A declaração continua podendo ser enviada após o prazo, mas com a incidência da penalidade.