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Com o feriado prolongado, salário de junho deve ser pago até qual dia? Entenda

De acordo com a legislação, pagamento deve ser feito até o 5º dia útil. Mas com o feriado de Corpus Christi, trabalhadores possuem dúvidas sobre qual dia seria o prazo para a realização do depósito.

03/06/2026 às 08h24

Com a proximidade do pagamento dos salários referentes ao mês trabalhado de maio, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre qual é o prazo legal para o depósito, em razão do feriado de Corpus Christi, celebrado em diversas cidades brasileiras. Pela legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Neste ano, a presença do feriado de Corpus Christi altera a contagem em algumas localidades, mas não muda a obrigação das empresas de respeitarem o prazo previsto na lei.

Com o feriado prolongado, salário de junho deve ser pago até qual dia? - (Gemini/ Reprodução) Gemini/ Reprodução
Com o feriado prolongado, salário de junho deve ser pago até qual dia?

A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregador tem até o quinto dia útil para disponibilizar o pagamento aos empregados. Na contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial, os sábados são considerados dias úteis. Já os domingos e feriados oficiais não entram no cálculo.

Sendo assim, nas cidades em que Corpus Christi é apenas ponto facultativo ou não é reconhecido como feriado oficial, a quinta-feira entra normalmente na contagem dos dias úteis. Nesse cenário, o quinto dia útil do mês cai na sexta-feira, dia 5 de junho, que passa a ser o prazo final para o pagamento dos salários.

Já nos municípios e estados em que Corpus Christi é considerado feriado oficial, como ocorre em Teresina, a quinta-feira não é contabilizada na contagem dos dias úteis. Nesse caso, o quinto dia útil recai sobre o sábado, dia 6 de junho. Entretanto, como o prazo final cai em um dia em que muitas instituições bancárias não realizam compensações financeiras normalmente, a orientação é que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira, dia 5.

Pagamento na segunda-feira configura atraso?

Sim. O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é que o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece essa interpretação, o que significa que deixar para efetuar o pagamento apenas na segunda-feira, dia 8, caracteriza atraso salarial e pode gerar consequências trabalhistas para o empregador.

Para verificar corretamente o prazo de pagamento, o trabalhador deve observar se o dia 4 de junho é considerado feriado oficial em sua cidade ou apenas ponto facultativo. Também é importante considerar a política adotada pela empresa em relação à antecipação de salários e o tipo de vínculo profissional, já que as regras da CLT se aplicam aos trabalhadores contratados formalmente, mas não necessariamente aos prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ).

Onde será feriado no Corpus Christi em 2026?

Capitais que consideram feriado

  • Aracaju (SE)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Boa Vista (RR)
  • Brasília (DF)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Florianópolis (SC)
  • Fortaleza (CE)
  • Goiânia (GO)
  • Macapá (AP)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Natal (RN)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Salvador (BA)
  • São Luís (MA)
  • São Paulo (SP)
  • Teresina (PI)
  • Vitória (ES)

Capitais que adotam ponto facultativo

  • Belém (PA)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • Rio Branco (AC)

Capitais sem regulamentação divulgada

  • João Pessoa (PB)
  • Palmas (TO)
  • Recife (PE)