A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (02), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro de supermercados. A proposta, já aprovada pelo Senado Federal, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto permite a instalação de farmácia ou drogaria em área de venda de supermercados, desde que em ambiente exclusivo e separado das demais atividades do estabelecimento.
Os medicamentos não poderão ficar em gôndolas comuns e deverão ser comercializados em espaço próprio, obedecendo às normas sanitárias vigentes.
Conforme a proposta, será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. As exigências técnicas seguem os parâmetros atuais, incluindo controle de temperatura, ventilação e umidade, conforme regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para medicamentos sujeitos a controle especial, que exigem retenção de receita médica, o projeto determina que a entrega ao consumidor ocorra apenas após o pagamento.
Além disso, também será permitido o uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as regras sanitárias.
O projeto teve tramitação acelerada na Câmara após a aprovação de requerimento de urgência, o que permitiu a votação diretamente em plenário, sem precisar passar por comissões temáticas.
Defensores da medida argumentam que a ampliação dos pontos de venda pode aumentar a concorrência e contribuir para a redução de preços ao consumidor. Já críticos alertam para possíveis riscos de fiscalização insuficiente e aumento da automedicação.
A proposta altera a legislação que trata do controle sanitário de medicamentos e estabelece critérios para o funcionamento das farmácias em supermercados, incluindo a possibilidade de operarem sob a mesma identidade fiscal do estabelecimento ou mediante contrato de licenciamento com drogarias.
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