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Simples Nacional 2027 terá novo prazo de adesão; veja quando pedir

Mudança antecipa para setembro a opção pelo regime tributário e altera regras para IBS e CBS a partir de 2027.

20/08/2026 às 11h37

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de se antecipar. A opção pelo regime tributário deverá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.

Até então, a adesão ao Simples Nacional para o ano seguinte era feita tradicionalmente em janeiro. Com a mudança, as empresas que atualmente não são optantes e pretendem utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027 precisarão fazer o pedido ainda neste ano.

Simples Nacional 2027 terá novo prazo de adesão; veja quando pedir - (Marcello Casal JrAgência Brasil) Marcello Casal JrAgência Brasil
Simples Nacional 2027 terá novo prazo de adesão; veja quando pedir

A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e às mudanças envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A antecipação também pretende permitir que as empresas tenham mais tempo para organizar a situação tributária antes do início de 2027.

O que muda para as empresas

A escolha feita em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, as empresas deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS durante o primeiro semestre do próximo ano.

O contribuinte poderá optar pelo recolhimento desses dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, com os impostos recolhidos separadamente. A escolha feita em setembro valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.

Quem não optar pelo regime regular em setembro terá o IBS e a CBS recolhidos inicialmente dentro da guia do Simples. Haverá, porém, uma nova oportunidade em março de 2027. Nesse caso, a decisão produzirá efeitos durante o segundo semestre do ano.

Outra mudança é o prazo para desistência da opção. Quem solicitar o ingresso no Simples em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento, entretanto, será irretratável para os efeitos de 2027.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, desde que não sejam excluídas por pendências. Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro.

Caso a empresa tenha sido excluída ou esteja impedida de permanecer no regime por débitos ou outras irregularidades, poderá solicitar novamente a opção dentro do período estabelecido para setembro, desde que cumpra os requisitos previstos.

A mudança também amplia o tempo para solucionar eventuais pendências. Se o pedido de opção for negado por alguma irregularidade que possa ser corrigida, o contribuinte terá prazo para regularizar a situação e tentar garantir o enquadramento.

Regra para MEI continua igual

A antecipação do prazo não vale para o Microempreendedor Individual. Para quem está enquadrado ou pretende optar pelo Simei, sistema de recolhimento específico do MEI, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A mudança no calendário foi estabelecida no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, com a implementação gradual do IBS e da CBS. A regulamentação está fundamentada na Resolução CGSN nº 186/2026 e na Lei Complementar nº 214/2025.