A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais passa a ter, oficialmente, regras definidas em lei no Brasil. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) e estabelece critérios para a custódia dos pets quando não houver acorde entre as partes.
De acordo com a Lei 15.392 de 2026, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal durante a relação. Nesses casos, se não houver consenso entre as partes sobre a guarda, cabe à Justiça determinar o compartilhamento tanto da convivência, quanto das despesas.
A legislação define, ainda, como deve ser feita a divisão dos custos. Segundo o texto, as despesas do dia a dia – como alimentação e higiene – ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos com saúde – incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos – deverão ser compartilhados entre os tutores.
A norma também prevê situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Isso ocorre quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações específicas, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
Além disso, o texto estabelece hipóteses para perda da posse do pet. Entre elas estão a renúncia à guarda, o descumprimento das regras estabelecidas para a custódia compartilhada ou a comprovação de maus-tratos. Nesses casos, a Justiça poderá rever a decisão e determinar nova destinação para o animal.
A lei tem origem no Projeto de Lei 941 de 2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e havia sido analisado pelo Senado em março deste ano, antes de seguir para sanção presidencial.
LEIA TAMBÉM
A regulamentação ocorre em um cenário de aumento de disputas judiciais envolvendo animais de estimação após o fim de relacionamentos. Até então, não havia uma legislação específica que tratasse da guarda de pets, o que levava casos desse tipo a serem analisados com base em interpretações gerais do direito civil.
Com a publicação da nova lei, passam a existir regras nacionais para orientar decisões judiciais e acordos entre ex-casais, especialmente em situações em que não há consenso sobre a permanência do animal.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.