Em 2025, o valor do seguro-desemprego foi reajustado, com base na inflação de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,77%. Esse reajuste garante que o benefício mantenha o poder de compra dos trabalhadores. Os novos valores passaram a valer a partir de 11 de janeiro de 2025 e estão divididos em faixas salariais, conforme o salário médio do trabalhador.
A principal alteração no seguro-desemprego para 2025 é o aumento do teto do benefício, que passa a ser de R$ 2.424,11. O valor mínimo do benefício foi ajustado para R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente, e será mantido como piso para os beneficiários. O reajuste foi divulgado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Confira a tabela atualizada do seguro-desemprego 2025
A tabela para o cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego, com base nos salários médios do trabalhador, ficou definida da seguinte forma:
- Salário médio de até R$ 2.138,76: O valor da parcela será 80% do salário médio.
- Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 será multiplicado por 50%, e somado a R$ 1.711,01.
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo no teto de R$ 2.424,11.
Esse reajuste segue o que está estabelecido pela Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o seguro-desemprego no Brasil, e visa garantir que o benefício seja ajustado periodicamente de acordo com a inflação.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos requisitos. São eles:
- Primeira solicitação: O trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
- Segunda solicitação: É necessário comprovar que trabalhou ao menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
- Demais solicitações: Para as novas solicitações, o trabalhador deve comprovar pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à demissão.
Além disso, o solicitante não pode ter renda própria para o sustento pessoal ou de sua família e não pode estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada por diferentes canais, de maneira simples e acessível:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos e reúna a documentação necessária para formalizar o pedido. Para trabalhadores formais, o requerimento pode ser feito 7 dias após a data da demissão, com um prazo final de 120 dias para a solicitação.
Documentação necessária para solicitação
A documentação básica para solicitar o seguro-desemprego inclui:
- Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação ou Homologação de Rescisão, dependendo do tempo de serviço
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros)
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep e extrato do FGTS
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