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Reajuste do seguro-desemprego em 2025: veja novos valores

Este ano, o valor do seguro-desemprego foi reajustado, com base na inflação de 2024. Os novos valores passaram a valer a partir de 11 de janeiro de 2025.

14/01/2025 às 14h55

Em 2025, o valor do seguro-desemprego foi reajustado, com base na inflação de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,77%. Esse reajuste garante que o benefício mantenha o poder de compra dos trabalhadores. Os novos valores passaram a valer a partir de 11 de janeiro de 2025 e estão divididos em faixas salariais, conforme o salário médio do trabalhador.

Reajuste do seguro-desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro - (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Reajuste do seguro-desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro

A principal alteração no seguro-desemprego para 2025 é o aumento do teto do benefício, que passa a ser de R$ 2.424,11. O valor mínimo do benefício foi ajustado para R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente, e será mantido como piso para os beneficiários. O reajuste foi divulgado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Confira a tabela atualizada do seguro-desemprego 2025

A tabela para o cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego, com base nos salários médios do trabalhador, ficou definida da seguinte forma:

  • Salário médio de até R$ 2.138,76: O valor da parcela será 80% do salário médio.
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 será multiplicado por 50%, e somado a R$ 1.711,01.
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo no teto de R$ 2.424,11.

Esse reajuste segue o que está estabelecido pela Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o seguro-desemprego no Brasil, e visa garantir que o benefício seja ajustado periodicamente de acordo com a inflação.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos requisitos. São eles:

  1. Primeira solicitação: O trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
  2. Segunda solicitação: É necessário comprovar que trabalhou ao menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  3. Demais solicitações: Para as novas solicitações, o trabalhador deve comprovar pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o solicitante não pode ter renda própria para o sustento pessoal ou de sua família e não pode estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores formais - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores formais

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada por diferentes canais, de maneira simples e acessível:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Portal Gov.br
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos e reúna a documentação necessária para formalizar o pedido. Para trabalhadores formais, o requerimento pode ser feito 7 dias após a data da demissão, com um prazo final de 120 dias para a solicitação.

Documentação necessária para solicitação

A documentação básica para solicitar o seguro-desemprego inclui:

  • Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação ou Homologação de Rescisão, dependendo do tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros)
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep e extrato do FGTS

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