Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Quando a escala 6x1 vai acabar? Entenda as regras de transição e os prazos

A PEC que reduz o principal regime de trabalho no país foi aprovada na Câmara com ampla maioria

27/05/2026 às 23h45

28/05/2026 às 01h01

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada de trabalho no país. Mas, quando as novas regras começam a entrar em vigor?

O texto aprovado, agora, segue para ser analisado pelo Senado, onde serão necessários os votos de no mínimo 49 senadores, em duas votações.

Depois, se passar, a proposta é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso Nacional, tornando-se oficialmente uma Emenda à Constituição.

Após a promulgação, que é o ato formal do Congresso que adiciona oficialmente a mudança ao texto da Constituição Federal, a nova regra ganha validade legal.

No caso da PEC do fim da escala 6x1, as novas regras passam a entrar em vigor após 60 dias da promulgação e foram firmados acordos para uma transição.

 - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA

Quais as regras de transição da PEC do fim da escala 6x1?

HORAS TRABALHADAS

De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40 horas.

Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

FOLGAS

O trabalhador terá direito a dois de folga na semana, sendo preferencialmente um dos dias o domingo.

Piso salarial

A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados

Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos, ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.

Ithyara Borges, com informações da Agência Câmara de Notícias