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Portaria suspende exigências e agiliza repasse de recursos para municípios afetados por chuvas

A norma suspende, em caráter excepcional, por 90 dias, algumas exigências que normalmente precisam ser cumpridas antes do repasse de recursos federais

07/03/2026 às 14h45

O governo federal publicou uma portaria que flexibiliza regras para que estados e municípios afetados por chuvas intensas possam receber recursos da União com mais rapidez. A medida foi oficializada por meio da Portaria MDS nº 1.168/2026, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Portaria suspende exigências e agiliza repasse de recursos para municípios afetados por chuvas - (Reprodução) Reprodução
Portaria suspende exigências e agiliza repasse de recursos para municípios afetados por chuvas

A norma suspende, em caráter excepcional, por 90 dias, algumas exigências que normalmente precisam ser cumpridas antes do repasse de recursos federais destinados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Com a decisão, estados e municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por chuvas intensas poderão acessar o cofinanciamento federal de forma mais rápida enquanto durar o período crítico.

Os desastres causados pelas chuvas já afetaram 377 municípios brasileiros neste ano e resultaram em 548 decretos de situação anormal, entre emergência e calamidade pública. Diante desse cenário, a flexibilização busca acelerar o apoio às localidades atingidas.

Normalmente, para receber os recursos federais, os entes federativos precisam cumprir uma série de requisitos prévios definidos em uma portaria de 2013. Entre eles estão o reconhecimento formal da situação de emergência pelo governo federal, o envio de um pedido detalhado de apoio à União e a assinatura de um termo de aceite.

Com a nova portaria, essas etapas deixam de ser exigidas temporariamente, permitindo que os recursos sejam liberados com menos burocracia.

Mesmo com a flexibilização, estados e municípios continuam obrigados a informar ao MDS o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas que precisam de atendimento. Esses dados são utilizados pelo governo federal para calcular o valor do repasse destinado a cada localidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou que a medida pode ajudar a acelerar o apoio federal às cidades atingidas por desastres naturais. A entidade orienta que os gestores municipais informem corretamente o número de pessoas afetadas e mantenham atualizada a documentação referente aos decretos de emergência ou calamidade.

Apesar disso, a CNM criticou a exigência de um mínimo de 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas para que os municípios tenham acesso ao cofinanciamento federal. Segundo a entidade, a regra pode deixar algumas cidades sem apoio, mesmo quando enfrentam dificuldades para atender a população afetada, comprometendo a oferta de serviços socioassistenciais.


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Com informações da Confederação Nacional de Municípios