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Piauienses podem ser multados em até R$ 162 mil por descarte irregular de lixo

Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Resíduos Sólidos e prevê punições a lixo jogado em vias públicas; Em Teresina, Eturb registrou mais de R$ 541 mil em multas em 2025.

23/04/2026 às 18h29

23/04/2026 às 18h29

Piauienses e brasileiros de todo o país podem passar a pagar multas de até R$ 162 mil por descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um Projeto de Lei que endurece as sanções previstas na legislação ambiental e agora segue para análise do Senado. O texto diferencia a cobrança entre pessoas físicas e jurídicas.

Em Teresina, uma legislação municipal já regula o tema desde 2013, por meio do Programa Lixo Zero. - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Em Teresina, uma legislação municipal já regula o tema desde 2013, por meio do Programa Lixo Zero.

Para o cidadão comum, a multa varia de um a dez salários mínimos, podendo chegar a R$ 16.210. Já para empresas, a penalidade é mais severa, de cinco a cem salários mínimos, com teto de R$ 162.100, nos casos em que o descarte irregular ocorra no âmbito da atividade empresarial ou seja praticado por funcionários. Os valores têm como referência o salário mínimo atual, de R$ 1.621, e serão proporcionais à quantidade de resíduo descartado.

Em Teresina, uma legislação municipal já regula o tema desde 2013, por meio do Programa Lixo Zero, que permite à própria população denunciar o descarte indevido. Só em 2025, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) registrou mais de R$ 541 mil em multas aplicadas por infrações que variam de R$ 473,17 a R$ 4.731,76, conforme o impacto ambiental causado. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (86) 9402-3074.

O projeto aprovado na Câmara prevê algumas exceções. Ficam isentos de sanção os locais já destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, como as áreas de descarte regulamentadas em municípios como Teresina e os casos em que os resíduos são armazenados em condições adequadas, sem risco à população.

O texto altera duas leis federais: a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei de Crimes Ambientais.


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