A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.
A resolução se aplica às operações de transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.
Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. Entre as condutas previstas estão desobedecer orientações de funcionários, cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas, causar tumulto ou prejuízo, ameaçar passageiros ou tripulantes, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
A regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as providências estão: orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança, contenção do passageiro quando necessário, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte. Já nas situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
A resolução também prevê aplicação de multa a passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. Os operadores deverão informar à agência sobre ocorrências de indisciplina e manter os registros dos casos por até cinco anos.
As punições podem levar a multas de até R$ 17,5 mil e proibição de realizar voos domésticos. As sanções serão aplicadas conforme a gravidade dos atos praticados.
A agência fará o monitoramento da aplicação da norma e elaborará, após dois anos de vigência, um relatório para avaliar os resultados e eventuais ajustes na regulamentação.
A suspensão poderá durar 6 ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta. Durante esse período, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo mecanismos de defesa e contestação por parte do usuário.
Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.
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