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Novas regras do saque‑aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda

O objetivo dessa mudança é impedir o comprometimento excessivo do saldo do FGTS pelo trabalhador

04/11/2025 às 08h57

Passaram a vigorar, desde o dia 1º de novembro deste ano, as novas regras para a modalidade de antecipação vinculada ao saque‑aniversário do FGTS, ou seja, a opção em que o trabalhador que aderiu ao saque‑aniversário pode antecipar, junto a instituições financeiras, parte dos valores que teria direito a sacar no futuro.

O objetivo dessa mudança é impedir o comprometimento excessivo do saldo do FGTS pelo trabalhador e preservar o fundo para o que ele realmente se propõe: proteção em caso de demissão, aquisição de imóvel, saneamento e infraestrutura.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Victor Hugo Brait, “as novas regras limitam o número de operações e estabelecem restrições temporais para antecipações, garantindo que o trabalhador preserve mais recursos para situações de emergência, como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria”, disse.

Veja as principais mudanças:

  • O trabalhador que aderir à modalidade saque‑aniversário deverá aguardar 90 dias antes de poder contratar a antecipação.
  • Só será permitida uma operação de antecipação por ano.
  • No primeiro ano de vigência da regra, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, cada uma entre R$ 100 e R$ 500, o que totaliza até R$ 2.500 nesse período. A partir do segundo ano, o limite passa para até três parcelas.
  • Mais dinheiro preservado: com as mudanças, cerca de R$ 84,6 bilhões devem continuar no fundo, até 2030, em vez de ficarem retidos nos bancos.
Novas regras do saque‑aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda - (Marcello Camargo/Agência Brasil) Marcello Camargo/Agência Brasil
Novas regras do saque‑aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda

Impacto e riscos para o trabalhador

Victor Hugo Brait afirma que “embora a modalidade continue existindo, o valor de saque‑rescisão ficará comprometido nos casos em que o trabalhador tiver contratado antecipações anteriormente realizadas”. Ou seja: o trabalhador que optar pelo saque‑aniversário e fazer uso da antecipação precisa estar ciente de que, se for demitido sem justa causa, poderá ter restrição para sacar o saldo total do FGTS, ficando apenas com a multa rescisória.

 

Por outro lado, a medida significa uma maior proteção do saldo do trabalhador, evitando que valores importantes sejam direcionados ao sistema de crédito em vez de permanecerem à disposição do próprio trabalhador.

 

A visão da educação financeira

Para o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, “Desde o início, quando o saque‑aniversário foi implementado, deixei claro que a medida poderia gerar mais riscos do que benefícios. Muitos brasileiros não tinham a disciplina nem o conhecimento necessários para usar esse recurso de forma planejada.”

Ele alerta ainda: “Ter dinheiro em mãos sem preparo é como dar água a quem está se afogando: aumenta o risco, mas não ensina a nadar.”

 

Domingos reforça que o FGTS não deve ser tratado como recurso imediato ou “reserva de consumo”, porque “é uma reserva estratégica, criada para garantir proteção em momentos críticos, como demissão, aposentadoria ou aquisição da casa própria. Qualquer uso desse recurso precisa ser muito bem pensado.”

Ele conclui: “A limitação do saque‑aniversário é apenas um passo importante, mas a verdadeira proteção está no preparo financeiro, na disciplina e na consciência sobre cada decisão envolvendo recursos que garantem o futuro.”

 Orientações práticas para o trabalhador

  • Avalie antes de aderir à modalidade saque‑aniversário, considerando sua estabilidade no emprego, seus objetivos financeiros de longo prazo (como aposentadoria, imóvel ou reserva de emergência) e o risco de precisar do saldo completo do FGTS.
  • Caso já tenha aderido e esteja considerando a antecipação, verifique se o valor que será retirado ou comprometido não afetará sua liquidez futura ou sua capacidade de resguardar o fundo para situações críticas.
  • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque‑aniversário e/ou contratou antecipações precisa entender claramente quais valores de seu saldo estarão disponíveis ou não, e como isso impacta seu direito ao saque‑rescisão.
  • Busque educação financeira para usar esse recurso de forma consciente, evitando decisões impulsivas que possam comprometer sua proteção futura.

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