Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no Piauí e em todo o país passam a contar com uma série de novos direitos assegurados por lei. A legislação, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, amplia garantias nas áreas da saúde, educação, trabalho e inclusão social, beneficiando milhares de piauienses que convivem com a doença.
Entre as principais mudanças está a garantia de acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos, insulinas, equipamentos e insumos necessários para o tratamento da doença. A norma também assegura o porte e o uso de dispositivos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina tanto em instituições de ensino quanto nos ambientes de trabalho.
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A nova legislação determina ainda que estudantes e trabalhadores com diabetes tipo 1 tenham direito a pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitorar a glicemia, aplicar insulina e realizar a alimentação quando necessário. Também estão previstas adaptações consideradas razoáveis nas atividades escolares e profissionais, sempre que houver indicação médica.
Outro avanço previsto na lei é a proibição de qualquer forma de discriminação em razão da doença ou da utilização dos equipamentos necessários ao tratamento. O texto também garante apoio psicossocial às pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares, além de assegurar cardápios adequados e horários flexíveis para alimentação nas escolas.
A legislação estabelece ainda que o laudo médico que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade por tempo indeterminado, dispensando renovações periódicas. Também será possível incluir informações sobre a condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN), facilitando o atendimento em situações de emergência.
Apesar de ampliar os direitos das pessoas com diabetes tipo 1, a norma não reconhece automaticamente esses pacientes como pessoas com deficiência. O enquadramento continuará dependendo da análise dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mediante avaliação biopsicossocial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 5.868/2025, apresentado no Senado Federal, após o veto de uma proposta anterior que previa o reconhecimento automático da condição como deficiência. O texto aprovado manteve esse entendimento, mas ampliou significativamente a proteção legal às pessoas com diabetes tipo 1, reforçando direitos relacionados ao tratamento, à educação, ao trabalho e à inclusão social.