O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
A portaria aponta como fundamento o cometimento de infração disciplinar de abandono de cargo. Segundo o documento, Eduardo deixou de comparecer ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos. A Polícia Federal havia concluído o processo administrativo disciplinar em julho e encaminhado o caso para decisão do ministro.
Eduardo havia se afastado da PF para exercer o mandato de deputado federal. Após a perda do mandato, em dezembro de 2025, ele deveria retornar ao cargo de escrivão, mas não se reapresentou ao serviço.
Em janeiro deste ano, a Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo ao cargo de escrivão. Como ele permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu as funções, a corporação abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a ausência.
STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro
A demissão da Polícia Federal ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro.
O julgamento terminou na sexta-feira (18), com quatro votos a zero. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o entendimento da Primeira Turma, houve atuação do ex-deputado nos Estados Unidos para pressionar autoridades e tentar interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.