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Metanol: aprovado projeto que prevê prisão de até 15 anos para quem adulterar bebidas

Proposta também prevê pena em caso de cegueira provocada pelo metanol; texto vai ao Senado.

29/10/2025 às 08h00

29/10/2025 às 08h00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal. A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.

Metanol: aprovado projeto que prevê prisão de até 15 anos para quem adulterar bebidas - (Sandro Araújo/Agência Saúde DF) Sandro Araújo/Agência Saúde DF
Metanol: aprovado projeto que prevê prisão de até 15 anos para quem adulterar bebidas

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto será enviado ao Senado. A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.

Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer. O relator, deputado Kiko Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês, que já causaram 15 mortes no Brasil. Foram 58 casos confirmados. "O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias", disse.

Kiko Celeguim afirmou que a conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimento ou bebida destinado a consumo de forma deliberada e tornando-o nocivo à saúde é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade. Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.

Materiais para falsificar

Com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos, é criado novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, etc.), maquinários ou matéria-prima para falsificar esses produtos. Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

Combustíveis

Em razão de haver indícios de que o metanol usado nas recentes falsificações de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aprovado prevê também o aumento de pena para o crime contra a ordem econômica relacionado aos combustíveis. Dessa forma, a pena de detenção de 1 a 5 anos passa para reclusão de 2 a 5 anos para quem:

comprar, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool etílico carburante e demais combustíveis líquidos em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; ou

usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos em desacordo com as normas.


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Com informações da Agência Câmara