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Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989

27/01/2026 às 17h45

27/01/2026 às 17h45

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas. A decisão, em caráter liminar, é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que atendeu pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989.

Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina - (Freepik) Freepik
Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.

A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.

Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Preliminarmente, a relatora entendeu presente a possível alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.

A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações.


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Com supervisão de Nathalia Amaral