O desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou o recurso apresentado pela defesa do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que buscava não ser chamado pelo apelido. Em maio do ano passado, o pedido já havia sido rejeitado pelo juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal de Brasília.
Careca do INSS é investigado na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF), deflagrada em abril de 2025, que investiga descontos indevidos de mensalidades associativas em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi proferida, na última quinta-feira (16), pela Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou um recurso da defesa de Antunes para derrubar a decisão de primeira instância que manteve a liberdade de menção ao apelido.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a citação ao apelido não pode ser entendida como ofensa e se caracteriza como exercício regular da atividade jornalística.
“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, justificou o colegiado.
A defesa de Antunes apresentou uma queixa-crime contra os proprietários de um site de notícias do DF. Segundo os advogados, a publicação teria cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação ao escrever que o acusado comprou uma mansão em Trancoso (BA) com "dinheiro vivo", fato que poderia caracterizar lavagem de dinheiro.
Além disso, os advogados alegaram que o termo 'Careca do INSS' tem teor pejorativo e ofende a reputação de seu cliente.
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