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Jovem que deixou amigo para trás em trilha é denunciada e pode pagar R$ 13 mil

O Ministério Público foi contra o arquivamento do inquérito sobre o caso e afirmou que houve omissão de socorro por parte da jovem

16/01/2026 às 15h50

O Ministério Público do Paraná concluiu que houve crime de omissão de socorro no caso ocorrido na região do Pico Paraná, no início de janeiro, quando um jovem de 19 anos ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno da montanha. Segundo o MP, o entendimento diverge da conclusão da autoridade policial, que decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos.

Jovem que deixou amigo para trás em trilha é denunciada e pode pagar R$ 13 mil - (Reprodução/RPC e Reprodução) Reprodução/RPC e Reprodução
Jovem que deixou amigo para trás em trilha é denunciada e pode pagar R$ 13 mil

De acordo com informações contidas nos depoimentos prestados, após a constatação da situação de vulnerabilidade do jovem e dos riscos que ele corria, a amiga permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando "interesse apenas em seu próprio bem-estar físico", mesmo após ser alertada por outros montanhistas.

O Ministério Público afirmou que a “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Com o entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada, instrumento jurídico previsto para casos dessa natureza e que visa uma resolução efetiva e célere para o processo.

Buscando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposto o pagamento no valor de R$ 8.105,00 a ser destinado ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pela vítima por cinco dias.


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Com supervisão de Nathalia Amaral