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Ibama aplica pela primeira vez a Lei Orelha e multa grupo em R$ 160 mil por ataque a capivara

O animal foi socorrido em estado grave e encaminhado para um centro de reabilitação de fauna silvestre. Segundo o Ibama, a capivara apresenta evolução clínica e deverá ser devolvida ao habitat após a recuperação.

26/03/2026 às 11h05

26/03/2026 às 11h05

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou, pela primeira vez, multas com base na Lei nº 12.877/2026, conhecida como “Lei Orelha”. A medida ocorreu após agressões a uma capivara na madrugada de no último sábado (21 de março), na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Ao todo, oito pessoas foram autuadas, com penalidades individuais de R$ 20 mil, totalizando R$ 160 mil.

Ibama aplica primeira vez a Lei Orelha e multa grupo em R$ 160 mil por ataque a capivara - (CRAS/Divulgação) CRAS/Divulgação
Ibama aplica primeira vez a Lei Orelha e multa grupo em R$ 160 mil por ataque a capivara

O ataque aconteceu na Rua Repouso, no bairro Jardim Guanabara, e foi registrado por câmeras de segurança. Os envolvidos foram identificados e presos no mesmo dia. Dois adolescentes que participaram da ação tiveram internação provisória determinada pela Vara da Infância e da Adolescência.

O animal, um macho adulto com cerca de seis anos, foi levado ao centro de recuperação de fauna silvestre em condição crítica, apresentando várias lesões e edema cerebraPara auxiliar na recuperação, a área de internação foi adaptada com folhas, reduzindo a luminosidade e proporcionando sensação de proteção. Segundo o Ibama, a capivara apresenta evolução clínica e deverá ser devolvida ao habitat após a recuperação.

Em depoimento à polícia, um dos agressores relatou que o grupo estava em quatro motocicletas na área conhecida como Quebra Coco quando avistou o animal. Decidiram capturá-lo para seu consumo pessoal, e o agrediram com ripas e galhos. As agressões só cessaram após um morador gritar ao presenciar a cena.

O Ibama ressaltou que maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres constituem infração administrativa e podem configurar crime ambiental, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 9.605/1998, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.877/2026. 

Em nota, o Instituto destacou a importância da aplicação da Lei Orelha para coibir crimes ambientais e reforçou a necessidade de denúncias. “A fauna silvestre é protegida por lei, e qualquer forma de violência está sujeita a sanções administrativas e penais”, afirmou.

Ibama aplica primeira vez a Lei Orelha e multa grupo em R$ 160 mil por ataque a capivara - (CRAS/Divulgação) CRAS/Divulgação
Ibama aplica primeira vez a Lei Orelha e multa grupo em R$ 160 mil por ataque a capivara

Lei Orelha

A Lei Orelha, editada pelo governo federal em 13 de março, alterou o Decreto nº 6.514/2008, ampliando o valor das multas para infrações ambientais. As penalidades passaram de R$ 500–3 mil para R$ 1,5 mil–50 mil, podendo atingir valores superiores em casos agravados.

Fatores que podem aumentar a multa incluem reincidência, uso de violência extrema, envolvimento de espécies ameaçadas e participação de menores. Em situações excepcionais, o valor pode ultrapassar R$ 1 milhão.

A legislação recebeu o nome de Lei Orelha em referência a um cachorro comunitário morto após agressões em Florianópolis, em janeiro, episódio que motivou a revisão das penalidades e a adoção de medidas mais rigorosas contra maus-tratos a animais.

A multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes em algumas circunstâncias excepcionais, como quando o crime for cometido de forma cruel ou também envolvendo espécies ameaçadas de extinção. Outros exemplos são os crimes com recrutamento de crianças ou adolescentes para a prática, além da difusão em larga escala e utilizando as redes sociais para ampliar o alcance. 


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Com supervisão de Nathalia Amaral