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Fundeb: critérios para reajuste do piso nacional do magistério é alvo de críticas; entenda

Diante da ausência de um critério legal definido, a CNM orienta que os gestores municipais avaliem a possibilidade de reajustar os vencimentos dos professores com base na inflação acumulada.

28/01/2025 às 12h57

28/01/2025 às 12h57

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) voltou a criticar o critério adotado pelo Governo Federal para os sucessivos reajustes do piso salarial dos profissionais do magistério, apontando a ausência de amparo legal nas portarias publicadas desde 2022. Segundo a entidade, o impacto financeiro dessas atualizações, que já acumulam 58,71% em três anos, é preocupante para estados e municípios. Além disso, a entidade ressaltou que a folha de pagamento do magistério municipal representa 29% dos gastos com pessoal nas prefeituras.

Fundeb: critérios para reajuste do piso nacional do magistério é alvo de críticas; entenda - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Fundeb: critérios para reajuste do piso nacional do magistério é alvo de críticas; entenda

O piso salarial do magistério foi instituído pela Lei 11.738/2008, que previa sua atualização anual com base no percentual de variação do Valor Aluno Anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Mínimo (VAAF-MIN). Contudo, essa norma foi revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb. A CNM alega que, desde então, não há base legal para os reajustes promovidos pelo Governo Federal.

De acordo com a confederação, várias decisões judiciais — em liminares e méritos, inclusive em segunda instância — já suspenderam os efeitos das portarias interministeriais do MEC publicadas a partir de 2022. Isso, segundo a CNM, reforça o entendimento de que qualquer alteração nos vencimentos do magistério depende de legislação específica de cada ente federado.

Entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional foi de 382,2%, enquanto o índice da inflação medida pelo INPC ficou em 144,9%, e a receita do Fundeb cresceu 313,3%. No mesmo período, o salário mínimo teve aumento de 203,7%. Esses dados evidenciam um descompasso entre o piso do magistério e outros indicadores econômicos.

Atualização do piso do magistério

A Portaria Interministerial da Fazenda e Educação, publicada no final de dezembro de 2024, atualizou o VAAF para o ano seguinte. De acordo com a Portaria, o piso salarial do magistério foi atualizado em 6,27%, alcançado o valor de R$ 4.867,77.

O piso salarial profissional nacional estabelece o valor mínimo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem pagar aos professores da educação básica com formação de nível médio na modalidade normal.

Orientações aos gestores

Diante da ausência de um critério legal definido, a CNM orienta que os gestores municipais avaliem a possibilidade de reajustar os vencimentos dos professores com base na inflação acumulada — que foi de 4,77% em 2024 —, considerando a situação fiscal do Município e os limites de despesa impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A confederação também destaca a importância de que qualquer reajuste seja implementado por meio de lei municipal, respeitando a autonomia dos entes locais. A medida visa garantir que os impactos financeiros não comprometam a sustentabilidade das contas públicas e que os gestores tenham margem para atender também outras categorias de servidores.


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Com informações da CNM.