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Fraudes digitais e sistema de Justiça: por que o Brasil precisa enfrentar o golpe do falso advogado

Projeto de lei em tramitação na Câmara busca atualizar a legislação diante do uso indevido de dados processuais e aumento dos crimes eletrônicos.

09/03/2026 às 17h07

O combate ao “golpe do falso advogado”, prática criminosa que utiliza dados de processos judiciais para enganar cidadãos e obter transferências bancárias indevidas, ganha um novo capítulo. Desta vez, com o Projeto de Lei nº 4709/25, que tramita na Câmara dos Deputados e propõe um conjunto de medidas para prevenir e reprimir fraudes processuais eletrônicas. A proposta pode ser votada ainda neste trimestre. As penas previstas variam de dois a oito anos de prisão, podendo ser aumentadas nos casos em que as vítimas forem pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade.

De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode/ES), o PL é uma resposta ao aumento expressivo de ocorrências do golpe do falso advogado em todo o país e até no exterior. A proposta estabelece instrumentos jurídicos e tecnológicos voltados à segurança dos sistemas judiciais eletrônicos. Entre estas medidas, está a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE), que reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes relacionados a fraudes digitais.

Além do Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu Nota Técnica favorável ao PL nº 4709/2025, o que demonstra a convergência institucional em torno da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de proteção digital no âmbito da Justiça. As duas instituições já desenvolvem ações de combate a esse tipo de crime desde os primeiros casos registrados ainda em 2025, com resultados relevantes.

A plataforma ConfirmADV, que permite verificar se um profissional está regularmente inscrito na Ordem, é um bom exemplo. Segundo a OAB já foram registradas mais de 27 mil verificações, das quais cerca de 72% (mais de 19.500) confirmaram identidades válidas. Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia. Isso possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.

Não há dúvidas que o avanço da digitalização do Judiciário e em outras esferas da sociedade trouxeram ganhos evidentes de eficiência, mas também exige novas camadas de proteção para evitar que dados sejam utilizados de forma criminosa. Daí, a importância do debate legislativo. Se aprovado, o PL 4709/2025 poderá representar um passo importante na atualização do arcabouço jurídico brasileiro diante dos desafios da Justiça digital, fortalecendo a confiança da sociedade na advocacia, no Poder Judiciário e nos mecanismos de acesso seguro à Justiça. Consequentemente, isso se reverte em mais proteção para os cidadãos.

 

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