Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para concessão do benefício foram publicadas na última sexta-feira (29) por meio da Portaria nº 1.961, que estabelece os critérios de acesso ao auxílio destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
O benefício tem valor correspondente a um salário-mínimo e poderá ser concedido a crianças e adolescentes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O pagamento será feito mediante solicitação formal e passa a valer a partir da data do requerimento.
Além dos filhos biológicos, a norma também contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado também poderão ter acesso ao benefício.
A regulamentação detalha os procedimentos para a solicitação e os documentos exigidos para análise do pedido. O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Quem pode solicitar
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos de identificação do menor, como RG, CPF ou certidão de nascimento, além da inscrição atualizada da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também será preciso comprovar a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, conclusão de inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público ou decisão judicial relacionada ao caso.
Quando o benefício for solicitado para um dependente que não seja filho biológico da vítima, deverão ser apresentados documentos que comprovem a guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
A portaria estabelece ainda que o autor, coautor ou qualquer participante do crime não poderá representar a criança ou adolescente nem administrar os valores pagos pelo benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser exercida pelo dirigente da entidade responsável.
Outro ponto previsto na regulamentação é a inclusão dos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, desde que o crime tenha sido formalmente caracterizado nessa condição pelas autoridades competentes.
Famílias que precisarem de orientação sobre a solicitação podem buscar atendimento nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização e regularização dos dados no CadÚnico.
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