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Eleições 2026: veja como pedir voto em trânsito; prazo termina quinta-feira (20)

Eleitor que estará fora do domicílio eleitoral pode pedir mudança temporária até 20 de agosto; solicitação vale para um ou dois turnos.

14/08/2026 às 10h05

Quem estará fora da cidade onde vota no dia das Eleições 2026 pode solicitar o voto em trânsito até quinta-feira (20 de agosto). O pedido permite transferir temporariamente a seção eleitoral para outro município e pode ser feito para o primeiro turno, o segundo ou os dois. 

Eleições 2026: veja como pedir voto em trânsito; prazo termina dia 20 de agosto - (Fábio Bozzebom / Agência Brasil) Fábio Bozzebom / Agência Brasil
Eleições 2026: veja como pedir voto em trânsito; prazo termina dia 20 de agosto

A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, desde que permaneça no Brasil. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como solicitar

Pela internet

Eleitoras e eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem solicitar o voto em trânsito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Para fazer o pedido:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
  2. Selecione “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba “Eleitora/Eleitor”.
  3. Responda à pergunta “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?”.
  4. Clique em “Sim, continuar”.
  5. Gere o código de autenticação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.

Atendimento presencial

A solicitação também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade e o local onde pretende votar. Também precisa indicar se a transferência será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

É possível escolher cidades diferentes para votar em trânsito no primeiro e no segundo turno.

Locais disponíveis

A relação dos locais habilitados para o voto em trânsito pode ser consultada pela internet. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar a lista até o fim do prazo, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

Quem pode votar em trânsito

Os cargos nos quais a eleitora ou o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição. 

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. 

Em quais cargos será possível votar?

Os cargos nos quais a eleitora ou o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição. 

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.

Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. 

Como funciona para quem mora no exterior?

As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. 

Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente. 

A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil. 

Com informações do TSE