Neste domingo (4), 2.708.160 eleitores piauienses aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026 irão às urnas em mais de 11,2 mil seções eleitorais distribuídas por todo o estado. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília, e os eleitores escolherão candidatos para seis cargos.
Para garantir que o processo de votação ocorra de forma tranquila e dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, os eleitores devem ficar atentos a uma série de orientações antes de sair de casa. Entre as principais dúvidas estão a ordem de votação, o uso da chamada “colinha” eleitoral, as vestimentas permitidas, a prática de boca de urna, os documentos necessários, o uso de celular na cabine de votação e as restrições relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas.
Pensando nisso, o Portal O Dia preparou um guia com as principais regras para o dia da votação. Confira o que é permitido, o que é proibido e quais cuidados o eleitor deve tomar para evitar problemas ao chegar ao local de votação.
Como consultar onde votar
O endereço da seção pode ser verificado pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta antecipada é importante porque o endereço pode ter sido alterado desde a última eleição. O próprio TRE-PI orienta os eleitores a verificarem o local atualizado antes do dia da votação.
e-Título
O eleitor pode verificar o local de votação diretamente pelo e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Para consultar:
Abra o aplicativo e-Título;
Atualize os dados, se houver essa solicitação;
Acesse a opção “Onde Votar”;
Confira o endereço do local, a zona e a seção eleitoral.
O aplicativo também permite consultar uma rota até o local de votação por meio do aplicativo de GPS escolhido pelo usuário. O TSE informa que o e-Título é gratuito e está disponível para aparelhos Android e iOS.
- Consulta oficial pelo e-Título: Baixe e acesse o e-Título pelo TSE
Site do TSE
Também é possível descobrir onde votar pela internet, sem usar o aplicativo. O eleitor deve acessar o serviço “Onde votar” no Portal do TSE. A consulta pode ser feita com dados como nome completo ou número do título, além das informações solicitadas pelo sistema.
Veja o passo a passo:
Acesse o serviço de consulta do TSE;
Selecione a opção “Onde votar”;
Informe os dados solicitados;
Consulte a zona, a seção e o endereço do local de votação.
- Consulta oficial: Consulte seu local de votação no TSE
A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda uma página com informações sobre zonas e cartórios eleitorais e a consulta do local de votação.
Quais documentos são aceitos?
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos como identificação na seção eleitoral os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital:
• carteira de identidade (RG) ou identidade social;
• passaporte;
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho impressa;
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Documento pode estar vencido?
Sim. Os documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral poderão ser apresentados mesmo que estejam com a validade expirada. A condição é que estejam em situação que permita comprovar a identidade do eleitor.
É preciso levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar. A identificação pode ser feita com qualquer um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.Eleitor pode levar a colinha
Neste ano, os eleitores aptos a votar escolherão candidatos para seis cargos. Para quem tem dificuldade em memorizar os números, a Justiça Eleitoral permite levar uma colinha eleitoral para a cabine de votação.
O recurso ajuda a lembrar os números das candidatas e dos candidatos e evita que o eleitor dependa apenas da memória no momento de registrar o voto. A recomendação é anotar previamente os números em um papel e levá-lo no dia da eleição.
Celular não pode entrar na cabine
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode ser levado para a cabine onde está instalada a urna eletrônica. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Após concluir a votação, o celular será devolvido ao eleitor.
A exceção é destinada aos integrantes das forças de segurança, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Posso levar colinha?
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem previamente os números das candidaturas escolhidas. Para as Eleições 2026, serão seis votos no primeiro turno, o que torna a anotação uma forma de consultar a sequência sem depender da memória.
[CLIQUE AQUI para baixar e imprimir a colinha eleitoral]
O modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral já apresenta os cargos na ordem em que aparecerão na urna eletrônica. Basta imprimir e preencher os espaços com os números dos candidatos escolhidos.
Qual é a ordem de votação nas Eleições 2026?
No 1º turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência é a mesma que deve ser seguida na colinha:
Deputado federal: quatro dígitos;
Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
Senador, primeira vaga: três dígitos;
Senador, segunda vaga: três dígitos;
Governador: dois dígitos;
Presidente da República: dois dígitos.
A ordem foi definida pela Justiça Eleitoral e será apresentada nessa sequência na urna. Nas duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas etapas, o segundo voto será anulado.
Como verificar o tamanho da fila pelo celular?
Eleitores que vão votar neste domingo (04), nas Eleições 2026, poderão consultar antes de sair de casa o tamanho da fila da própria seção eleitoral. A ferramenta Kiwi, desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), permite acompanhar o último registro feito pelos mesários e verificar a situação do local de votação.
Para verificar o movimento da seção eleitoral, o eleitor deve acessar o Kiwi e informar os dados do título de eleitor.
O passo a passo é:
- Acesse a ferramenta de Consulta de Filas Eleitorais;
- Informe o número da zona eleitoral;
- Digite o número da seção eleitoral;
- Consulte o último status registrado.
O sistema apresenta uma projeção baseada nos relatos dos mesários. Por isso, o número ou a situação indicada na página pode não corresponder exatamente à fila encontrada pelo eleitor no momento da chegada.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. A legislação garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.
Pessoas com deficiência podem entrar na cabine acompanhadas?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação, inclusive sem ter feito solicitação prévia à Justiça Eleitoral. A urna também oferece recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio e intérprete de Libras.
Posso levar animais para votar?
Para os animais de estimação, a orientação é evitar levá-los ao local de votação, especialmente à cabine. A exceção prevista expressamente nas regras eleitorais é para o cão-guia que acompanha uma pessoa com deficiência visual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura que o eleitor com deficiência visual pode ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado do cão-guia durante a votação.
Para os demais animais de estimação, a orientação apresentada pelo TRE-PI é que o eleitor evite levá-los ao local de votação quando não houver uma necessidade específica relacionada à acessibilidade. "Nos demais casos em que não é uma condição, a gente orienta que deixe o pet em casa", afirmou Hugo Leonardo Leite.
Criança pode entrar na cabine de votação?
A criança não deve acompanhar o eleitor na cabine apenas para observar ou participar da votação. A cabine é destinada ao eleitor e deve preservar o sigilo da escolha.
Há uma exceção para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio. Nesses casos, o presidente da mesa pode autorizar a entrada de uma pessoa escolhida pelo eleitor para ajudá-lo, inclusive para digitar os números na urna. A assistência deve ser registrada na ata da seção.
Segundo Hugo Leonardo Leite, coordenador administrativo eleitoral do TRE-PI, pais, avós e outros acompanhantes não devem colocar a criança para apertar os botões da urna ou acompanhar a escolha feita na cabine.
O motivo é a necessidade de preservar o sigilo do voto. "A gente orienta aos mesários, inclusive, que isso não deve ser feito. Porque você está colocando em risco o sigilo da votação", explicou o coordenador.
Transporte de eleitores
Também é proibido o transporte de eleitores por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação. A restrição começa às 22h do sábado (3) e permanece até o dia seguinte à eleição, ressalvadas as situações previstas em lei.
Transporte público gratuito na capital
Os ônibus do transporte público de Teresina terão tarifa gratuita neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A operação especial será realizada das 6h às 20h e deverá contar com todas as linhas do sistema, com cerca de 500 viagens previstas ao longo do dia.
Além dos ônibus convencionais, o Transporte Eficiente também funcionará com toda a frota durante o domingo. O serviço é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A gratuidade vale durante o horário estabelecido pela operação em Teresina e não depende da apresentação de comprovante de votação ou de qualquer outra justificativa para utilização do transporte.
Assim como em anos anteriores, os passageiros poderão utilizar o transporte gratuitamente. Para embarcar, basta acessar os ônibus pela porta traseira.
Pode votar de bermuda e chinelo?
Não há proibição para que o eleitor compareça ao local de votação usando bermuda ou chinelo. O TSE já esclareceu que essas peças não impedem o exercício do voto.
O eleitor, porém, deve observar as regras relacionadas à manifestação política. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por meio de itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. A formação de aglomeração com vestuário padronizado para caracterizar manifestação coletiva é proibida. O período de proibição da compra e da venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026 será válida das 0h às 18h do dia 4 de outubro, domingo de votação, em todo o território estadual.
Piauienses saberão resultado para governador até às 21h
Os eleitores deverão saber quem é o governador eleito no Piauí até as 21h do domingo (04), dia do primeiro turno da eleição 2026. A informação foi compartilhada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson Araújo. Há uma determinação na Corte para que a equipe responsável pela totalização dos votos busque divulgar o resultado o mais cedo possível.