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Eleições 2026: Pardal começa a receber denúncias de propaganda irregular neste domingo (16)

O objetivo é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais

16/08/2026 às 16h24

O aplicativo Pardal já está disponível, a partir deste domingo (16), para o recebimento e acompanhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral.

O objetivo da Justiça Eleitoral com essa funcionalidade é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

As denúncias podem ser feitas através dos seguintes módulos:

- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;

- Pardal Web: destinado ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas;

- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição.

Eleições 2026: Pardal começa a receber denúncias de propaganda irregular neste domingo (16) - (Divulgação/TRE-PI) Divulgação/TRE-PI
Eleições 2026: Pardal começa a receber denúncias de propaganda irregular neste domingo (16)

Acesso

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Utilização do aplicativo

Após o acesso ao aplicativo Pardal Móvel será apresentada a possibilidade de fazer nova denúncia ou consultar denúncias realizadas.

A opção "Fazer nova denúncia" será operacionalizada mediante o preenchimento da descrição da denúncia na página inicial, a qual será submetida à análise de agente automatizado responsável por classificá-la nas seguintes categorias:

I - propaganda eleitoral irregular na internet; e

II - outras formas de propaganda eleitoral irregular, devidamente especificadas.

Identificado o tipo de denúncia, será apresentada, antes da exibição dos campos para preenchimento, tela contendo orientações acerca das condutas permitidas e vedadas relacionadas ao tipo específico de propaganda, objeto da denúncia, para evitar denúncias incorretas ou infundadas.

A pessoa denunciante poderá alterar a classificação indicada pelo agente automatizado e é a responsável pelo correto preenchimento dos campos exigidos e pela inclusão de foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico, relacionados à irregularidade denunciada.

Após o registro, o sistema gerará número de protocolo e o exibirá junto com os dados da denúncia para fins de acompanhamento realizado por meio do aplicativo Pardal Móvel ou de endereço eletrônico, cujo link será encaminhado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Quando a denúncia não se enquadrar nas hipóteses de utilização do aplicativo Pardal Móvel, a pessoa denunciante será encaminhada, por meio de links disponibilizados no sistema, para:

I - o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE, destinado ao recebimento de comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral e ao seu encaminhamento ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia - CIEDDE;

II - os canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral - MPE da respectiva unidade da Federação, para apresentação de denúncias relativas a crimes eleitorais e a outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.