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Dino proíbe novas leis que garantam "penduricalhos" acima do teto

Penduricalhos são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos; a determinação visa impedir a criação de novas leis ou atos administrativos que tentem contornar a determinação anterior

19/02/2026 às 13h50

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.

Dino proíbe novas leis que garantam "penduricalhos" acima do teto - (© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil) © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Dino proíbe novas leis que garantam "penduricalhos" acima do teto

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, ressaltou o ministro.

No último dia 5, o magistrado já havia determinado a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estejam previstos em lei, em órgãos de todos os níveis da federação. A decisão desta quinta-feira visa impedir a criação de novas leis ou atos administrativos que tentem contornar a determinação anterior.

Além disso, o ministro decidiu que o Congresso Nacional deverá elaborar uma lei para regulamentar a matéria. Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas sobre o tema.

A decisão também estende o bloqueio ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Fica mantido, ainda, o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.

A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar ampla publicidade às folhas de pagamento detalhadas de seus servidores.

Na liminar do último dia 5, Dino já havia destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, as quais devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o efetivo controle dos gastos públicos.

Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. A determinação questiona o pagamento de verbas que elevem os vencimentos acima desse limite constitucional.


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Com supervisão de Nathalia Amaral