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Dia 24 de junho é feriado? Saiba onde a data garante folga

Nesta quarta-feira, o dia 24 de junho será folga garantida para trabalhadores de cinco capitais brasileiras

23/06/2026 às 10h41

23/06/2026 às 10h41

Celebrado nesta quarta-feira (24), o Dia de São João não é considerado feriado nacional nem ponto facultativo pelo governo federal. Apesar disso, a data assegura folga para trabalhadores em diferentes regiões do país, principalmente no Nordeste, onde as festas juninas fazem parte do calendário cultural.

Dia 24 de junho é feriado? Saiba onde a data garante folga - (Marcello Casal JrAgência Brasil) Marcello Casal JrAgência Brasil
Dia 24 de junho é feriado? Saiba onde a data garante folga

A legislação brasileira permite que estados e municípios instituam feriados locais por meio de leis próprias. Por isso, o funcionamento de órgãos públicos, empresas e serviços pode variar de acordo com cada localidade.

Neste ano, o Dia de São João será feriado nas seguintes capitais:

Capitais onde 24 de junho é feriado

  • Aracaju (SE);
  • João Pessoa (PB);
  • Maceió (AL);
  • Recife (PE);
  • Salvador (BA).

Em João Pessoa, o período de folga será ampliado para os servidores municipais. Além do feriado de São João, a prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho, estendendo as comemorações na capital paraibana.

Próximos feriados nacionais de 2026

Os próximos feriados nacionais previstos no calendário oficial são:

  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Pontos facultativos previstos até o fim de 2026

Além dos feriados nacionais, o calendário também prevê datas de ponto facultativo. Nesses casos, a suspensão das atividades depende da decisão de cada órgão público ou empregador.

Entre as principais datas previstas estão:

  • 30 de outubro (sexta-feira) – comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, referente a 28 de outubro;
  • 8 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
  • 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal;
  • 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal.

Outras datas poderão ser incluídas ao longo do ano por meio de atos normativos específicos.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado nacional é estabelecido por lei e determina a paralisação das atividades para a maioria dos trabalhadores. Há exceções apenas para serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública e transporte.

Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório. Nesses casos, cabe ao empregador decidir sobre a liberação ou não dos funcionários. No setor público, a concessão costuma ser mais frequente, mas varia conforme o órgão e a administração responsável.

A principal diferença entre os dois regimes está justamente na obrigatoriedade. Enquanto o feriado é determinado por legislação específica, o ponto facultativo depende de decisão administrativa.

Com supervisão de Ithyara Borges.