Na próxima terça-feira, 21 de abril, será comemorado o Dia de Tiradentes. A Lei 9.093, de 1995, atribui aos estados a competência para estabelecer feriados estaduais destinados à celebração de suas datas magnas, enquanto o funcionamento do serviço público e da iniciativa privada segue regras específicas, que variam conforme o setor e o ente federativo.
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A data, que neste ano cai em uma terça-feira, pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir emendar com a segunda-feira (20), especialmente no caso de trabalhadores que não atuam aos fins de semana.
Para servidores federais, a segunda-feira será ponto facultativo, enquanto a folga é garantida por lei à maioria dos trabalhadores, com exceções previstas para setores considerados essenciais.
Já para servidores estaduais e municipais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. No Piauí, por exemplo, o Governo do Estado não decretou ponto facultativo para o dia 20 de abril. O decreto estadual prevê folga apenas na terça-feira. A Prefeitura de Teresina também não informou se haverá liberação de servidores.
Na iniciativa privada, a possibilidade de emenda depende de acordo entre empresas e trabalhadores, podendo ser definida por negociação interna ou convenção coletiva.
Quem foi Tiradentes
O dia 21 de abril é feriado nacional em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes. A data marca sua execução, em 1792, no Rio de Janeiro, após participação no movimento da Inconfidência Mineira. A escolha do dia está diretamente ligada ao episódio histórico que resultou em sua condenação.
O movimento do qual participou defendia a independência do Brasil em relação a Portugal, em um contexto de insatisfação com a cobrança de impostos e o controle da Coroa portuguesa. Tiradentes foi o único dos envolvidos condenado à morte, o que ao longo do tempo reforçou sua imagem como símbolo histórico.
Com a Proclamação da República, passou a ser reconhecido como símbolo nacional. A oficialização da data como feriado consolidou esse reconhecimento institucional, inserindo o 21 de abril no calendário como referência histórica e política.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado nacional é uma data em que a paralisação das atividades é obrigatória para a maioria dos trabalhadores. A legislação prevê exceções apenas para setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, que mantêm funcionamento contínuo.
Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório. Nesse caso, a decisão sobre a liberação dos funcionários fica a critério do empregador. No setor público, é comum a concessão de folga, mas isso varia conforme o órgão.
A principal diferença entre os dois regimes está no grau de obrigatoriedade: enquanto o feriado é determinado por lei, o ponto facultativo depende de decisão administrativa e pode variar conforme a instituição.
Próximos feriados em 2026
Ao longo de 2026, estão previstos dez feriados restantes. Confira as datas:
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
- 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
- 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
- 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos. Essas datas podem alterar o funcionamento de repartições públicas federais, mas não obrigam a suspensão de atividades no setor privado.
Entre os principais pontos facultativos estão:
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
- dia 30 de outubro (sexta-feira);
- 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
- 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
- 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Outras datas podem ser incluídas conforme atos normativos específicos ao longo do ano.
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