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Dia 20 de abril será ponto facultativo? Entenda regras

Decisão varia entre órgãos federais, estados e municípios, enquanto empresas privadas seguem acordos internos para definir funcionamento na data

17/04/2026 às 12h31

Na próxima terça-feira, 21 de abril, será celebrado o feriado de Tiradentes. A Lei 9.093, de 1995, atribui aos estados a competência para instituir feriados estaduais destinados à celebração de suas datas magnas. Neste ano, o feriado cai em uma terça-feira e, para muitos trabalhadores, a segunda-feira (20 de abril) será ponto facultativo, o que pode garantir até quatro dias de folga, especialmente para quem não trabalha aos fins de semana.

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Dia 20 de abril será ponto facultativo? Entenda regras

A definição sobre o ponto facultativo varia conforme o órgão e o ente federativo. No âmbito federal, a Portaria nº 11.460 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), definiu que o dia 20 de abril será ponto facultativo, em razão do feriado de Tiradentes em 21 de abril.

Nos estados e municípios, a decisão depende de atos próprios. Até a última atualização, o Governo do Piauí não havia decretado ponto facultativo para o dia 20, mantendo apenas o feriado de 21 de abril no calendário oficial. A Prefeitura de Teresina também não confirmou a adoção da medida, o que indica que o funcionamento dos serviços públicos locais segue sem alteração na segunda-feira.

Na iniciativa privada, a liberação dos trabalhadores depende de acordos entre empresas e funcionários. A possibilidade de folga pode ser definida por negociação interna ou convenção coletiva, sem obrigatoriedade prevista em lei.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

feriado nacional é uma data em que a paralisação das atividades é obrigatória para a maioria dos trabalhadores. A legislação prevê exceções apenas para setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, que mantêm funcionamento contínuo.

Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório. Nesse caso, a decisão sobre a liberação dos funcionários fica a critério do empregador. No setor público, é comum a concessão de folga, mas isso varia conforme o órgão.

A principal diferença entre os dois regimes está no grau de obrigatoriedade: enquanto o feriado é determinado por lei, o ponto facultativo depende de decisão administrativa e pode variar conforme a instituição.

Próximos feriados em 2026

Ao longo de 2026, estão previstos dez feriados restantes. Confira as datas:

  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
  • 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
  • 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
  • 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
  • 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos. Essas datas podem alterar o funcionamento de repartições públicas federais, mas não obrigam a suspensão de atividades no setor privado.

Entre os principais pontos facultativos estão:

  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
  • dia 30 de outubro (sexta-feira);
  • 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
  • 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
  • 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.

Outras datas podem ser incluídas conforme atos normativos específicos ao longo do ano.


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Com supervisão de Ithyara Borges.