O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A principal mudança é o fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para esses casos.
A mudança adapta a Resolução CNJ nº 135/2011 ao entendimento do STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial. As demais sanções disciplinares continuam previstas, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Para juízes que ainda não adquiriram vitaliciedade, permanece prevista a demissão.
Nos casos considerados mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Ele será afastado imediatamente das funções e receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto aguarda a decisão definitiva do STF.
A norma também estabelece um reexame obrigatório pelo CNJ. Quando um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser enviado ao Conselho para uma nova análise. Até a conclusão dessa etapa, o magistrado permanece afastado e recebe os vencimentos proporcionais.
Se o CNJ confirmar a punição, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá apresentar ao STF uma ação para perda definitiva do cargo.
O novo fluxo, portanto, será: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame pelo CNJ, ação da AGU no STF e, caso a Corte decida pela medida, perda definitiva do cargo.
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Entre as condutas que podem levar à disponibilidade com proposta de perda do cargo estão negligência grave no cumprimento dos deveres, comportamento incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura, insuficiência de capacidade de trabalho, exercício de atividade proibida por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos e atuação político-partidária.
A resolução também prevê medidas para casos em que o magistrado permaneça afastado por mais de cinco anos sem retornar à atividade ou tenha pedidos de retorno sucessivamente negados. Nessa situação, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, garantindo contraditório e ampla defesa, para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura.
Além disso, sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, o tribunal deverá enviar cópia do processo ao Ministério Público Federal ou estadual para as providências cabíveis.
A nova regra não terá efeito retroativo. Ela será aplicada apenas a novos processos administrativos disciplinares e revisões disciplinares ou a procedimentos que já estejam em andamento.